quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O QUE ESTOU LENDO!




 

                                                   
 
 
 
 
 
Hugo  Grócio:  “Duas  Palavras”

 

   A  leitura  acerca  de   Hugo  Grócio  pode  nos  trazer  indagações, como,  por  que  ler  esse  clássico  nos  nossos  dias?  É  fundamental  recuperar   uma  obra  de  quem  viveu  entre 1583  e  1645? É  necessário   recorrer  a  obras  que  foram  historicamente  organizadas  pela  humanidade? É  útil  retomar,  em  plena  sociedade  tecnológica,   um  autor   cujo pensamento   ainda se  voltava  a  excluir  a  tentativa  escolástica  de  fundamentar  o  Direito por  meio  de  proposições  teológicas?  A  resposta  a  essas  perguntas    faz  sentido  se  o  estudante  de  Direito   estiver  interessado  em  atualizar   as  reflexões,  sobretudo,  naquilo  que  transcende  os  limites  do tempo, no  que  instaura  atualidade   e  nos  traz  encantamento,  a  saber,  o  papel  da  Filosofia  do  Direito   no  debate  acerca  dos  direitos  humanos,  direitos  fundamentais, convivência humana,  direito  público  subjetivo, direitos  naturais,  liberdades  públicas,  direitos  individuais  e  direito  fraterno.

   A  princípio,   é  ponto  significativo  desmanchar  engano   quanto à  importância  de  Grócio. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar  que  antes  de Hugo  Grócio  não  se  poderia falar  em  Filosofia  do  Direito  em  sentido  próprio, pois  é  com  o  livro  O  direito  da  guerra e  da  paz (1621)  que  encontramos  o  primeiro  tratado  autônomo  de  Filosofia  do  Direito.  Assim  sendo,  torna-se  importante  destacar   um  elemento  essencial    a  fim  de   esclarecer  essa  relação  com   a   filosofia,  qual  seja,  o  papel  da  justiça. Em  Grócio,  a  justiça  torna-se  o  fundamento  do  Direito,  o  fundamento  do  mundo  ético. Ela   é  entendida  como  um  sentimento  natural,  espontâneo,  que  estaria  presente   ainda  que   por  sacrilégio  se   negasse   a  existência  de  Deus.  Compreende, pois,  o  direito  subjetivo  como “qualidade  moral,  ligada  ao  indivíduo,  para  possuir  ou  fazer  de  forma  justa  alguma  coisa”.   Tal  pensamento  se   atualiza   na medida  em  que  a  cada  instante   sentimos   a  necessidade   de   garantir  autonomia   à  Filosofia   do  direito.

   Outrossim,  Grócio   pode  ser  considerado   autor   pioneiro  da  Filosofia do Direito  moderna  se   estendermos  a  ele   a   explicação  de  Telles  Jr.2  - Duas  Palavras -  sobre   a   Filosofia  do  Direito,  isto  é,  a  reflexão  aprofundada  sobre os  princípios  daquilo  que  se  originou   na  sociedade  humana,  a disciplina  da  liberdade, o  regulamento  do  dever  e da  responsabilidade   e,  de  modo  especial,   a  disciplina  da  convivência  humana.   O  Filósofo  do Direito,  prossegue,   não  se  adstringe  à  explicação  da  ordem  jurídica,  mas  se  empenha  em  compreendê-la.  Isto  posto,  vem  muito  a  propósito  o  ensino    de   Grócio  sobre  o  Direito,  qual  seja,   a  preocupação  do  Direito  não  deve ser  apenas    o  da  ordem ,  mas  sim  o  da  ordem  justa.  De  igual  modo,   a  lição  sobre    a  natureza  humana.   O  homem    é  um  animal  dotado  de  inclinação  consciente à  vida  social.  Entretanto,  o problema  do  homem  não  está  em  viver,  mas  sim  em   viver  bem.  Daí   resulta  que  uma  lei    será  justa  quando  efetiva  uma  ordem  adequada  à  racionalidade  humana.

   A  atualidade   de   Grócio   deve  ser  vista,  finalmente,  na  visão  sobre  o  Estado.  O  autor  não  subordina  a  convenção  que  reconhece   os  direitos  do  homem ao  nascimento  do  Estado. Os  indivíduos  dispõem  de  um  direito natural  de  resistência, necessário  para  repelir  as  injustiças  das  quais  são  vítimas, entre  elas,  aquelas  que  ferem   a  dignidade  humana.  Essa  reflexão  dialoga   com   os  nossos  dias   se  levarmos  em  conta,  por  exemplo,   a  tese   de  Pozzoli 3,  segundo  o  qual,  em  se  tratando  de  dignidade  humana, “é  fácil  identificar  seu  critério  subjetivo,  já que   cada  ser humano  possui  sua  própria  dignidade,  não  perante  o  Estado,  mas  perante  sua  sociedade,  o  que assim,  passa  a ter  a  dignidade humana  o  valor  em  ‘pé  de  igualdade’  à  vida  do  homem”.   A  reflexão  de  Grócio  de  libertar  o homem  das  amarras  que  o  cercam  pode   se  sistematizar,  verdadeiramente,  no  papel  da  Filosofia  do  Direito   se  elegermos  o  Direito Fraterno  como   o  sustentáculo  capaz  de  garantir  a  efetiva igualdade  entre  as  pessoas,  eliminando,  conforme   Pozzoli,   o  direito à  igualdade  baseado   em um  poder  soberano,  a quem  todos  estão subordinados, porque  o  direito à  igualdade  deixa  de  ser  efetivo  em  decorrência  das  desigualdades  que  ele mesmo  impõe. 

    Em suma,   indagações  sobre  quem    o  quê,  em  quais  condições  e  com  qual  efeito  conectam as  preocupações  do  passado  ao  presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a  concepção  de   leitura  ou  o  significado  de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor  de  Fausto -  declarou: “Ler é  a  mais  difícil das  artes”,  pois, a princípio,  devemos  selecionar  os  autores pelo conteúdo  da  obra  e  pela  correção  da  linguagem; depois,  ler  com  atenção,  sem  pressa.  Eis   por  que   se  deve  ler   Hugo Grócio.

 

1. Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1977.

2- Telles Jr.  Duas  Palavras. In:  O que é filosofia? Barueri, SP: Manole, 2004.

3- Pozzoli, Lafayette; Fernandes da Cruz, A. Augusto.  Princípio Constitucional da dignidade  humana e  o direito fraterno.    Trabalho publicado nos Anais  do XIX Encontro Nacional do CNPEDI, 2010.

 

domingo, 28 de outubro de 2012



Haddad bate Serra e PT volta a dirigir SP

Com 90,78% das seções eleitorais apuradas, Haddad tem 56,04% dos votos, contra 43,96% de Serra  

REUTERS

 

 


 

Caiu a Stalingrado tucana. Uma dos traços marcantes do PSDB (de São Paulo) é menosprezar o pobre ou o representante do pobre.
 

 
 
 
Haddad começou a campanha com 3% das preferências e desbancou na reta final da primeira fase o então líder Celso Russomanno (PRB). Serra encerrou o primeiro turno à frente. Contra ele pesou o alto índice de rejeição, quase sempre superior a 50%. O tucano, derrotado na corrida à Presidência há dois anos, teve dificuldade em convencer o eleitor de que, desta vez, cumpriria o mandato até o fim – em 2006, ele deixou o posto para se candidatar para o governo do estado. Outra dificuldade foi se livrar dos lastros de Gilberto Kassab (PSD), seu sucessor e afilhado político que deixa a prefeitura com alto índice de reprovação.
 
 
 
 
 
 
 
Na reta final, em desvantagem nas pesquisas, Serra, que lançou seu programa de governo a poucos dias da votação, elevou o tom contra o adversário petista ao tentar associá-lo com o escândalo do “mensalão”, julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal e que funcionou em meados de 2003, quando Haddad era professor de Teoria Política da Universidade de São Paulo. A estratégia tucana soou “falsa e oportunista”, nas palavras até mesmo de Roberto Jefferson, o delator do “mensalão”. Serra se desgastou ainda ao se aliar ao pastor Silas Malafaia, líder religioso que ganhou notoriedade por incitar a violência contra gays. Ele levou ao centro do debate a mal sucedida tentativa do Ministério da Educação de distribuir uma cartilha anti-homofobia nas escolas, chamada preconceituosamente como “kit gay”. Para Serra, o material – defendido por sérias lideranças da comunidade gay pelo País – incentivava a prática do “bissexualismo” entre os alunos. A ideia era espalhar a ideia de que, caso eleito, o “kit” seria ressuscitado em São Paulo. A tentativa, mostraram as urnas, também não funcionou.
 
Haddad foi escolhido candidato pelo ex-presidente Lula após sua passagem pelo Ministério da Educação, quando ampliou o Enem, consolidou o Prouni e bancou o Plano Nacional da Educação, antiga demanda da sociedade civil que, entre outros pontos, prevê metas específicas de investimentos no setor. A exemplo do que havia feito com a ex-ministra Dilma Rousseff dois anos atrás, Lula projetou em Haddad a “novidade” para rejuvenescer o quadro petista na maior cidade do País. Para isso, barrou os planos de voltar à prefeitura da então senadora Marta Suplicy, favorita durante a pré-campanha nas pesquisas eleitorais. Contrariada, a ex-prefeita, bem avaliada sobretudo na periferia paulistana, só se engajou na campanha de Haddad após ser nomeada ministra da Cultura
 
 
 

domingo, 21 de outubro de 2012

ACORDO ORTOGRÁFICO


 
ATENÇÃO!





I-  A letra “H” é uma letra sem personalidade, sem som. Em “Helena”, não tem som; em “Hollywood”, tem som de “R”. Portanto, não misture um prefixo com “essa gente”.
  • pré-história
  • anti-higiênico
  • sub-hepático
  • super-homem
II-    LETRAS IGUAIS, SEPARAM-SE . LETRAS  DIFERENTES, JUNTAM-SE.
Anti-inflamatório neoliberalismo
Supra-auricular extraoficial
Arqui-inimigo semicírculo
sub-bibliotecário superintendente



III-   O “R” e o “S” são letras pra lá de valentes, feito Rambo e Super-homem. Por isso, se a juntarmos com uma vogal (“uma moça”), eles ficam “tão machos” que se dobram:
suprarrenal ultrassonografia
minissaia antisséptico
contrarregra megassaia


Entretanto, se o prefixo terminar em consoante (macho igual a eles), não se unem de jeito nenhum.
Sub-reino
ab-rogar
sob-roda


ATENÇÃO!
Quando dois “R” ou “S” se encontrarem, permanece a regra geral: letras iguais, SEPARA.
super-requintado super-realista
inter-resistente

CONTINUAMOS A USAR O HÍFEN

Diante dos prefixos “ex-, sota-, soto-, vice- e vizo-“:
Ex-diretor, Ex-hospedeira, Sota-piloto, Soto-mestre, Vice-presidente , Vizo-rei
Diante de “pós-, pré- e pró-“, quando TEM SOM FORTE E ACENTO.
pós-tônico, pré-escolar, pré-natal, pró-labore
pró-africano, pró-europeu, pós-graduação

Diante de “pan-, circum-, quando juntos de vogais.
Pan-americano, circum-escola
OBS. “Circunferência” – é junto, pois está diante da consoante “F”.
NOTA: Veja como fica estranha a pronúncia se não usarmos o hífen:
Exesposa, sotapiloto, panamericano, vicesuplente, circumescola.


ATENÇÃO!
Não se usa o hífen diante de “CO-, RE-, PRE” (SEM ACENTO)
Coordenar reedição preestabelecer
Coordenação refazer preexistir
Coordenador reescrever prever
Coobrigar relembrar
Cooperação reutilização
Cooperativa reelaborar

sábado, 20 de outubro de 2012

Acordo Ortográfico





MUDANÇA ORTOGRÁFICA

 

   A palavra ortografia resulta da combinação dos  elementos de origem grega orto(correto) e grafia(escrita). Em 1500, a Carta de Caminha trazia a palavra hoje grafada como “datada deste porto seguro davosa jlha da Vera cruz  oje sesta feira primeiro de mayo...”.Perceba  que, nesse momento, não existia uma padronização. O som  de  i podia ser representado graficamente por i ou y.

   O século 16  presenciou a chegada do latim, o qual  implementou o léxico português. Passaram a ser valorizadas formas gráficas restauradas, com base no latim, por exemplo, regno por reino. Nascem, porém, aspectos negativos nesta ânsia de fazer a língua portuguesa galgar o degrau de língua de cultura. Assim, a palavra tipogafia muda para typografia. Foi a época da corrida por  ch,ph,rh e th. Hoje, ainda se vê, com freqüência (estou me despedindo do trema), nomes,como, Raphael, Thaís,etc.

   É somente com a chegada do século 20  que  assistiremos à preocupação com a proposta de simplificação ortográfica. A primeira bandeira surgiu em 1904, com Gonçalves Viana, segundo o qual dever-se-ia suprimir os símbolos da etimologia  grega, como, th, ph, ck(=k), rh e y.

   Em 1915, a Academia Brasileira de Letras apressava-se para ajustar a reforma brasileira à luz dos padrões da reforma portuguesa de 1911. Todavia, em 1919, por orientação do acadêmico  Osório Duque Estrada, o projeto de simplificação e a própria reforma foram engavetados. A esperança voltará somente  em  1931 com  o  novo  acordo  assinado entre Brasil  e  Portugal.

   Consoante  ao  vaivém político e, simultaneamente, a ausência de rigorosidade,  a  Constituição Brasileira  de  1934, saudosa  do  passado,  determinou a  volta  do  ph. O Brasil  foi obrigado a reorganizar sua grafia  de  acordo  com  a  ortografia da  Constituição de 1891. Assim,  o  vaivém  ortográfico  foi  prescrevendo  e  moldando  a  vida  do  letrado  brasileiro.

   O  que  há, entretanto, de novidade  a  acrescentar é  o  reflexo  do  “cansei”, isto é, políticos  e  acadêmicos, por estarem descontentes com a existência de duas ou mais grafias diferentes, voltam-se à busca de uma nova reforma. O descontentamento seja talvez o receio de que para a palavra  colégio  o  paulista  venha  grafar  coléjo,  o  carioca  culégio  e  o  baiano  colégio  e  você, leitor,....sabe  Deus!

   Ironia à parte,  o  fato é  que  a  partir  de  2009,  o  Português  deverá  ter a  mesma ortografia em todo o mundo lusófono  contanto que o  acordo  entre Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Guiné-Bissau  não  seja  desconectado.

   Engana-se  quem  acha  que  tudo  vai  bem  entre  os  acadêmicos. A  atual uniformização  não deixa  de  ser polêmica  e  aborrecedora para os defensores da língua  como  patrimônio cultural. Senão  vejamos:

O  acordo foi planejado para uniformizar tanto quanto possível a grafia vigente em Portugal, no Brasil  e  nos outros países da fala portuguesa. Por quê? Para que o português possa se tornar Língua mais importante a ser adotado pela Unesco como oficial (...)Mas ninguém deve se preocupar muito, porque as mudanças são quase insignificantes para os brasileiros”(JOSUÉ MACHADO).

   O  gramático  Evanildo  Bechara  é  sistematicamente  contra  por  considerá-lo  imperfeito  e, sobretudo,  parcial “deixa de resolver uma série de problemas, como o uso do hífen e o das maiúsculas, entre  outros”.

   Platão Savioli,  gramático e coordenador do Curso Anglo,  também  se  volta  contra  a  timidez  do  acordo  e  define-o  como  uma  reforminha  tímida, muito tímida, que não mexe adequadamente  no  essencial”.

   Maria Helena de Moura Neves, autora de Gramática de Usos do Português e Guia de Uso do Português, lamenta  a  ausência  de  reforma  ampla, pois “não fica garantida uniformização completa, e sem isso não se justifica a mudança. Já tivemos a experiência de fazer dois acordos (1943 e 1945) e ficar no desacordo (no Brasil valendo o de 1943; em Portugal, o de 1945”.

   Assim sendo, a  Reforma Ortográfica de  2009  não  é  para  causar  espanto, visto que há poucas mudanças  significativas. Teremos de escrever  “ideia”, “jiboia”, em vez  de  idéia, clarabóia,  com  a  eliminação  dos  ditongos  ei  e  ou.  Some, igualmente, o acento das palavras como “creem”, “veem”, “enjoo”,  “voo”,  “feiura”,  entre outros.

   Em  Portugal,  desaparecem  o  c  e  o  p  mudos, como em  acção”, “adopção”, “baptismo”, “óptimo”  e, além do mais, escreverão “úmido”  em  vez  de  “húmido”,  o  que  suscitou  crítica  dos  puristas  como  a  vez  da  “brasilificação” do  vocabulário português.

   Evidencia-se, porém, ganhos  de  simplificação.  Veja, pois,  os  itens  da  Mudança Ortográfica:

 

1- TREMA. Desaparece da maioria das palavras. Permanecerá  em  nomes próprios  e  derivados.

Cuidado:  você  que  escrevia  “eqüino” para designar  cavalo  e  “equino” para  indicar  ouriço-do-mar   não  leia  apressadamente  a  frase “os  equinos são invertebrados”

 

2- HÍFEN.  Cai  quando  o  segundo  elemento  começa  com  s ou  r. Estas  consoantes serão duplicadas. Antes,  você  escrevia  anti-semita,  agora,  antissemita. Ainda há pouco,  anti-religioso; daqui a pouco, antirreligioso. Podemos  abstrair  a  regra de  que  o hífen cairá  quando  a  palavra  se referir  a  um  ser  ou  objeto  único,  como,  “mandachuva”.

Cai  também  quando  o  prefixo  termina  em  vogal  e  o  segundo  elemento  começa  com uma  vogal  diferente. É  o  caso  de  extra” +  “escolar”  transforma-se  em   extraescolar;  “auto” + “estrada”  vira  autoestrada.

Cuidado:  o  hífen é introduzido em  micro-ondas” e em  prefixos  que  terminam  em  r: hiper, inter e super.

 

3- DITONGOS   EI    E    OU.  Deixam  de  ser  acentuados  em  palavras,  como,  jiboia, geleia, feiura....

Cuidado:  a  mudança  é    gráfica,  não  mudança  de  pronúncia.

Pergunte  ao  seu  professor:  por  que  em  “lençóis”  a  acentuação  prevalece?

 

4- ENCONTROS  VOCÁLICOS   OO    E   EE.   Cai  o  acento  de  palavras  como  “creem”, “deem”, “veem”, “enjoo’, “voo”   e  outras  dessa  natureza.

 

5- ACENTO  DIFERENCIAL.  Desaparece   em   pára”(verbo)  de   “para”(preposição); “pélo”(verbo) de “pêlo”(substantivo) e de “pelo”(preposição); “pêra”(substantivo) de “pêra”(preposição arcaica); “pólo”(substantivo) de “pólo”(combinação de ´por´e  ´lo´).

 

6- FORMAS  VERBAIS.  Cai  o  acento  em

6.1-  “averigúe”  passa  a   averigue;

6.2- “apazigúe”  passa  a   apazigue;

6.3- “argúem”    passa   a   arguem.

 

7- ALFABETO.  Passará  a  ter  26  letras. Incorporar-se-ão  K,  W   E    Y.

 

8- A PARTIR DE 2008, SEGUNDO A  CLP (COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA), AS MUDANÇAS COMEÇAM A SER INCORPORADAS GRADUALMENTE NOS PAÍSES E, SOBRETUDO, ENTRE 2009 E 2010  OCORRERÁ O PERÍODO DE TRANSIÇÃO.

 

   O  que  se  observa,  por  conseguinte, é  a  fragilidade da  mudança, cujo resultado é a tentativa de unificação de um processo desunificado. Tão des-unificado  que até  nossos  alunos “contribuem”  em  seus  blogs  para  o  debate  em  torno  da  ortografia.  Visite seus  blogs  e  perceba  o  k substituindo  o qu (aki=aqui); o  x  vale  por  ss (axim=assim)  e  (ateh= até)...É  o  eterno  retorno. É  a  eterna  mudança. Neste  caso,  fica  o  dilema  de  um  professor  aflito: “se  fosse  para  escrever  de  qualquer  jeito,  por  que  o  Estado  e  outras  instâncias, incluindo  nossa família,  gastaram  tanto  com  instrução”?.  Há,  com  certeza,  mais  coisas  entre  o  céu  e  a  terra  ou,  paradoxalmente,  nada    de  novo  debaixo  do  sol.

Professor  ERNALDICAS.

domingo, 14 de outubro de 2012







PARA ENTENDER O JULGAMENTO DO “MENSALÃO”


Fábio Konder Comparato

Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.

No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.

Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.

Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos, e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?

Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.

Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta: – E os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

sábado, 26 de maio de 2012

CÓDIGO FLORESTAL E CÓDIGO DE ÉTICA

Senhores  e  senhoritas,

Atenção!

  Dilma:  seriedade  e  decisão.


  A  Presidenta   vetou   12 itens e  fez   32 mudanças no Código Florestal Brasileiro




 A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.

“Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.

Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.

Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.

O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

Até mais!

sábado, 5 de maio de 2012

consequências da aprovação do sistema de cotas raciais no País



  Senhores  e  senhoritas,


  Hoje   acordei  com   Machado de  Assis  me  arrancando  da  cama. 

Há  sol  lá  fora, 

entretanto  Machado  me   incomoda.  Faço-lhe  saudações  e  apresento-lhe  o nosso STF.

 Hoje  temos  Cota  para  negros...

 

  Machado   aperta  os  lábios  diante  da  minha  euforia. 

 Lança-me  um  lembrete  e  foge  sem  se  despedir:

 

 

Não  nos  preocupemos,  


AS  CONSEQUÊNCIAS   DA  APROVAÇÃO  DO  SISTEMA  DE  COTAS  RACIAIS  NO  PAÍS

SERÃO  INSIGNIFICATIVAS:  NO  BRASIL,  SEMPRE  HAVERÁ  MAIS  NEGROS  PRESOS  DO QUE  MATRICULADOS  NAS  NOSSAS  UNIVERSIDADES!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

CÓDIGO FLORESTAL

 















 Senhores  e  senhoritas,

  Leiam  e   produzam: 
 
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 Cientistas enumeram retrocessos no novo Código Florestal

A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados no dia 25 de abril representa um retrocesso para a conservação da diversidade animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas. O texto aprovado seguiu para o Palácio do Planalto que pode sancionar ou vetar a nova legislação ambiental brasileira.



Dentre os principais pontos considerados críticos, no novo Código Florestal, destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura. Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.
Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores.
Cientistas membros do Grupo de Trabalho (GT) que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.

Poluição de água compromete segurança alimentar - Há quem diga que a ausência, no novo Código Florestal, de recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios provoca poluição nas águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que, futuramente, pode comprometer a segurança alimentar e estimular o déficit hídrico.
Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada à regularização ambiental, segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal.

Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo. O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.
Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas - No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio - descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, o texto acaba com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de "terras abandonadas". A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.
Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de redução de Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.
Medidas paliativas - Temendo os impactos da nova lei ambiental brasileira, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram ontem (2) o Projeto de Lei (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
Segundo a Agência Senado, as medidas previstas no projeto estavam no texto do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados recentemente.
O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei ambiental, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas, segundo a Agência Senado. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas, dentre outras medidas.

Dentre outras medidas, o PL apresentado pelos dois senadores prevê minimizar os impactos no âmbito das APPs. Isto é, no caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura. Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Mário Sérgio Cortella no Hora da Coruja - JustTV - 24/04/12 Parte 1

1º DE MAIO



Senhores  e  senhoritas,

A palavra "trabalho" tem suas origens e raízes no vocábulo latino TRIPALIUM três "tri" e "palus" pau, com um significado um pouco assustador sendo denominado um instrumento de tortura, onde o "tripaliare"aquela pessoa que torturava com esse método trabalhar significava ser torturado no TRIPALIUM.

 

Entretanto,   Trabalho  pode  ser  sinônimo  de   Dedicação,  Luta  e  Transformação.

"Dizem que ir para a rua não muda nada. Mas sabemos que ir para a rua muda tudo. Porque sabemos que jamais os direitos foram dados; foram sempre conquistados!


Dizem que ir para a rua não muda nada. Mas sabemos que ir para a rua muda tudo. Porque sabemos que jamais os direitos foram dados; foram sempre conquistados! Hoje é dia 1 de Maio. É Dia da/o Trabalhador/a. É dia de sairmos à rua e dizermos que não aceitamos que delapmid oes nossos direitos! Não aceitamos que nos roubem o futuro nem o direito a vivermos uma vida digna! E que não aceitamos os ardilosos eufemismos linguísticos utilizados pelos serviçais do capital para destruir os direitos conquistados: hoje é dia de gritarmos bem alto que temos direitos e não regalias! Foram conquistados, não foram dados!


Recordemos os motivos que estão na origem da celebração do Dia do/a Trabalhador/a no dia 1 de maio: o massacrdee trabalhadoras/es quando lutavam pelo direito a uma jornada de trabalho de 8 horas! De facto, em 1884, a Federation of Organized Trades and Labor Unions, dos EUA, definiu o dia 1 de maio de 1886 como limite para que se estabelecesse uma jornada de trabalho de 8 horas.


 Nesta data, realizaram-se diversas greves em todo o país e, no dia 4 de maio, decorreu em Chicago uma manifestação que culminou no brutal massacre de Haymark1et [2]. Em 1889, a II Internacional Socialista declarou o 1º de maio como dia de luta pelo direito às 8 horas de trabalho. No ano seguinte, o dia 1 de maio foi celebrado em diversos países tendo começado a esboçar-se como o Dia doas/ Trabalhadoras/es2 [3].

Em Portugal, o Dia do Trabalhador foi assinalado pela primeira vez em 18903 [4] e o reconhecimento de uma jornada de trabalho de oito horas foi conseguido um ano depois, se bem que apenas para os homens e para uma profissão (os manipuladores de tabaco)4 [5].

Apesar desta celebração, o Dia do Trabalhador só foi declarado feriado nacional com o 25 de abril de 1974, tendod soi celebrado livre e nacionalmente a 1 de maio desse ano. Foi também com Abril que finalmente se reconheceram e consagram na Constituição reivindicações das/os trabalhadoras/es tais como o direito ao trabalho, o direito a saláriog ui al para trabalho igual, o direito à retribuição do trabalho, ao repouso e ao lazer, ao descanso semanal e a férias pagas, diirteo a proteção social no desemprego, na doença e na velhice ou o direito a um limite máximo da jornada de trabalho.


Estes direitos são nossos; são de todas as pessoas que lutaram e feneceram pugnando por eles; são daso/s trabalhadoras/es do futuro. Não aceitamos que nos roubem o nosso futuro! Nem aceitamos voltar atrás!

Em 1891, Leão XIII escreveu a encíclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários (eis uma rara oportunidade para citar um Papa) onde refere que “os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. A tudo isto deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram o quinhão dum pequeno númer o de ricos e de opulentos, que impõem assim um jugo quase servil à imensa multidão dos proletários”.

Poderia esta citação ser mais atual? Parece haver um plano montado para nos fazer voltar atrás mais de um século! Mas nós temos memória e continuaremos a lutar pelos nossos direitos!" 1 [6]
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1 Esta manifestação estava a terminar quando a polícia ordenou aos manifestantes que dispersassem. De súbito, foi lançada uma bomba que matou uma pessoa e feriu outras setenta. Centenas de pessoas foram detidas e interrogadas num processo que convenientemente condenou oito dos principais organizadores da luta laboral em Chicago, alguns dos quais nem sequer se encontravam em Haymarket aquando do lançamento da bomba.

2 Curiosamente, nos EUA o dia da/o trabalhador é assinalado na primeira segunda-feira do mês de setembro, sendo esta data conhecida como Labor Day. Eis os motivos:
No dia 6 de agosto de 1882, a Central Labor Union of New York City declarou que o dia 5 de Setembro desse ano seria feriado para as/os trabalhadores da cidade e realizar-se-iam paradas e celebrações. Em 1884, a mesma instituição anunciou que passaria a considerar anualmente a primeira segunda-feira do mês de setembro como o Labor Day, desejando que este fosse um feriado universal para as/os trabalhadores. Em 1887, o estado de Oregon declarou este dia feriado. Em 1894, o presidente Grover Cleveland decretou o Labor Day feriado nacional, desviando intencionalmente a celebração do Dia do Trabalhador do dia 1 de maio, data conotada com reivindicações laborais e opressão de trabalhadoras/es. Nos EUA, o Labor Day celebra-se até hoje na primeira segunda-feira do mês de setembro.

3 Nesta data, cerca de 8 mil trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho e dirigem-se pacificamente ao túmulo de Fontana, fundador do extinto Partido Socialista Português. Após a Implantação da República, alguns concelhos declaram o dia 1 de maio dia feriado.

4 Segundo o Censo de 1878, Portugal teria 4 160 315 habitantes. O Inquérito Industrial de 1881 referia que a indústria dos tabacos empregava 4021 trabalhadores, o que representava uma grande importância na indústria nacional.

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