Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de  áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões  urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes  cidades, por exemplo. O texto aprovado pelos deputados também retirou a  necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa  onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros  ao longo das veredas.
Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas - No novo Código  Florestal foi alterada ainda a definição de pousio - descanso que se dá a uma  terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, o  texto acaba com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de  "terras abandonadas". A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários  rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo  que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de  uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento  favorável a futuros desmatamentos legais.
Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de  redução de Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de estados  com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço  para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal  também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder  de controle da sociedade civil.
Medidas paliativas - Temendo os impactos da nova lei  ambiental brasileira, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC)  apresentaram ontem (2) o Projeto de Lei (PLS 123/2012) que regulariza atividades  agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de  2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
Segundo a Agência Senado, as medidas previstas no projeto estavam no texto do  Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram  modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados  recentemente. 
O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois  anos, após a publicação da nova lei ambiental, para implantar Programas de  Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008.  Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF  definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o  proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se  comprometendo a cumprir as obrigações previstas, segundo a Agência Senado.  Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a  assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por  infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Quando forem cumpridas as  obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como  convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente,  regularizando o uso das áreas rurais consolidadas, dentre outras medidas.
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