Atenção ! ENEM 2011
Constituição Federal - artigo 5º/I (discriminação por motivo de sexo)
Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela deve denunciar estar sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo. A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que somos todos iguais, mulheres e homens têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações.
Assim, se a mulher receber salário menor para fazer o mesmo serviço que um homem (artigo 7º/XXX da Constituição); se, apesar de ter competência, ela não consegue a vaga porque querem uma mulher de “boa aparência”; se querem obrigá-la a provar que não está grávida ou que é estéril para ser admitida no emprego, ela está sendo discriminada pelo fato de ser mulher.
É também importante saber que, além da Constituição Federal (artigo 7º/XVIII), existem várias leis que protegem os direitos da trabalhadora que fica grávida, após o parto e na amamentação do bebê (CLT, artigos 391 e 392).
O que diz a lei
Constituição Federal - artigo 5º - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Artigo 7º - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil