terça-feira, 12 de julho de 2016

RETA ENEM - HUMANIZAÇÃO DA MEDICINA

    PENSAR   A   MEDICINA

1 -  HUMANIZAÇÃO

O carioca Marco Antonio de Carvalho-Filho, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas, é uma daquelas figuras boas de conversa que cativam os alunos sem fazer força. Aos 40 anos, ele entende e fala a língua dos jovens. Nos últimos anos, Carvalho-Filho trabalha para reverter um fenômeno cruel detectado na Unicamp. Os calouros de medicina escolhem a profissão movidos por  sentimentos nobres (como entender o ser humano e aliviar o sofrimento), mas são deformados ao longo da experiência universitária. Para enfrentar o problema, o professor criou uma série de atividades baseadas em recursos das artes e da psicologia. O objetivo é desenvolver nos futuros médicos a chamada empatia – a capacidade de compreender o sentimento ou a reação de outra pessoa imaginando-se nas mesmas circunstâncias. No primeiro ano, Carvalho-Filho usa obras de arte e textos literários nas aulas. O quadro Udslidt (algo como “desgastado”, em dinamarquês), do pintor Hans Andersen Brendekilde (1857-1942) retrata uma mulher que chora a morte do pai num campo recém-arado por ele. É o pretexto para falar sobre a morte e os sentimentos relacionados a ela. “Discutimos a impotência e as fantasias de poder que o médico pode ter como mecanismo de defesa”, diz Carvalho-Filho. “Isso pode levá-lo a indicar tratamentos fúteis que apenas prejudicam os pacientes”. Durante uma pesquisa acadêmica orientada por ele e realizada pelo médico Marcelo Schweller, alunos do quarto e do sexto anos foram convidados a atender pacientes fictícios, representados por atores profissionais de forma bastante realista. Os níveis de empatia antes e depois das atividades foram avaliados por meio de uma escala internacional de empatia médica. O desempenho dos alunos do quarto ano aumentou de 115 pontos para 121. Entre os do sexto ano, o crescimento foi de 117 pontos para 123. O trabalho, publicado na revista Academic Medicine, tem sido apresentado em vários congressos médicos internacionais.”

SAÚDE  PÚBLICA

A Saúde Pública é viabilizada através da ação do Estado. O conceito clássico de Saúde Pública define o termo como a arte e a ciência de prevenir doenças, prolongar a vida, possibilitar a saúde e a eficiência física e mental através do esforço organizado da comunidade. Isto envolve uma série de medidas adequadas para o desenvolvimento de uma estrutura social capaz de proporcionar a todos os indivíduos de uma sociedade a condição de saúde necessária. Esta definição é utilizada também pela Organização Mundial de Saúde, o principal órgão internacional que visa a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social. A ação do Estado é central na promoção da Saúde Pública. É ele que a organiza de acordo com suas questões sociais e políticas fazendo aplicar os serviços médicos na organização do sistema de saúde. A Saúde Pública visa combater os fatores condicionantes da propagação de doenças, ou seja, tenta manter um controle das incidências nas populações por meio de ações de vigilância e de investigações governamentais. A Saúde Pública  no Brasil passa por personagens importantes como Oswaldo Cruz e Carlos Chagas, mas também por instituições de destaque como o Instituto Vital Brazil, Butantã ou Adolfo Lutz. Estas entidades de pesquisa e aprimoramento do combate às doenças são referenciais no que se refere à saúde no país. São, por outro lado, exemplos isolados de atividade competente e meritória da Saúde Pública brasileira. Já a grande máquina de atendimento populacional no combate e controle de doenças é chamada de SUS, Sistema Único de Saúde, e é alvo de várias críticas em função da precariedade dos serviços prestados, da escassez de mão-de-obra qualificada para atender a grande demanda populacional e da demora na solução de problemas por causa de uma grande sobrecarga burocrática.
Todavia, a Saúde Pública evoluiu muito no Brasil, historicamente. No período colonial, não havia qualquer medida de combate ou prevenção de doenças. Quando enfermo, recorria-se a crenças. Esse vazio de assistência medicinal só foi relativamente preenchido com a fundação das primeiras Santas Casas de Misericórdia. A situação só sugeriu o melhoramento com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, quando foram criadas as primeiras escolas de medicina do país. Porém foram as únicas medidas governamentais até a chegada da República. A capital do país, por exemplo, era desprovida de saneamento básico e fornecia condições para a disseminação para várias doenças. Os trabalhadores não possuíam qualquer amparo do governo federal no caso de doenças e acidentes, o que só foi conquistado após muitas manifestações e a ocorrências das grandes greves da década de 1910. Ainda assim, a atuação do Estado expandiu-se ligeiramente. Na década de 1920 foram criadas as Caixas de Aposentadoria e Pensão e, na década de 1930, os Institutos de Aposentadoria a Pensão. Ambos atendiam apenas os trabalhadores urbanos e, mesmo assim, somente determinadas categorias. O crescimento das políticas públicas foi lento e o atendimento em grande medida à população só ocorreu em 1960, abrangendo as mais diversas categorias de trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais, por sua vez, só foram contemplados três anos mais tarde, em 1963, na teoria. O período militar fez algumas melhorias no sistema de assistência pública de saúde, mas também abriu espaço para a atividade privada, o que causou a grande explosão dos convênios médicos no Brasil. Foi ao lado dos procurados planos médicos que a estrutura da Saúde Pública no país foi reformada, gerando o Sistema Único de Saúde que é vigente.

Lei   nº 8.080/90
“A saúde  pública tem por objetivo, promover a melhoria e bem estar da saúde dos cidadãos. Segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Art. 2, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Portando, proporcionar uma saúde de qualidade, são deveres do Governo do Estado, onde o mesmo libera verba para o Ministério da Saúde, que são utilizadas para melhoria de estrutura da saúde pública no Brasil, sendo ela investida em leitos, medicamentos, e hospitais públicos.

No Brasil, a o sistema de saúde pública é o conhecido SUS (Sistema Único de Saúde). Foi criado em 1988, e é responsável por prestar atendimento aos mais de 180 milhões de brasileiros. Por ser um sistema gratuito, há uma grande parte da população que depende exclusivamente desse sistema para receber atendimento. O SUS oferece atendimento gratuito em qualquer posto de saúde, hospitais públicos, clínicas, e todos os outros estabelecimentos de saúde do governo. Além disso, o cidadão tem direito a medicamentos gratuitos, internações, transplantes e diversas outras coisas. Porém, como há uma grande demanda, tudo isso só é possível com agilidade, se o governo investir todas as verbas corretamente.” 

TEMAS DO ENEM: DIALOGIA SOCIAL


Os temas de todas as propostas de redação do ENEM, desde sua concepção até o
ano de 2015 foram:

1998: Viver e aprender
1999: Cidadania e participação social
2000: Direitos da criança e do adolescente: como enfrentar esse desafio social
2001: Desenvolvimento e preservação ambiental: como conciliar os interesses
em conflito?
2002: O direito de votar: como fazer dessa conquista um meio para promover
as transformações sociais que o Brasil necessita?
2003: A violência na sociedade brasileira: como mudar as regras desse jogo?
2004: Como garantir a liberdade de informação e evitar abusos nos meios de
comunicação
2005: O trabalho infantil na sociedade brasileira
2006: O poder de transformação da leitura
2007: O desafio de se conviver com as diferenças
2008: Como preservar a floresta Amazônica: suspender imediatamente o
desmatamento; dar incentivos financeiros a proprietários que deixarem de
desmatar ou aumentar a fiscalização e aplicar multas a quem desmatar?
2009: O indivíduo frente à ética nacional
2010: O trabalho na construção da dignidade humana
2011: Viver em rede no século XXI: os limites entre o público e o privado
2012: Movimento imigratório para o Brasil no século XXI
2013: Os Efeitos da Implantação da Lei Seca no Brasil
2014: Publicidade Infantil em Questão no Brasil.
2015: A Persistência da Violência Contra a Mulher na Sociedade Brasileira

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Morfologia - Substantivo




Senhores,

Morfologia 1.

1-      Substantivos
Muitos  substantivos  derivam  de  substantivos  latinos, exemplo,  cavalo  de  caballu; Livro, de  Libru; porém  há  os  que  derivam  de  adjetivos latinos, como, inverno cuja origem  é  hibernu. Há, de igual modo, os  que  nasceram por  composição, por  exemplo, bilheteiro.... Outros, enfim,  vieram  de  verbos: choro,  do  v. chorar  e   este  do  lat.  Plorare;  honra,  do  v.  honrar,  hon (o)rare.

Observem:









Na expressão “interesse público”, público é adjetivo; em “interesse do público”, público é substantivo.  Como adjetivo,  público  concorda com o substantivo a que se refere em gênero e número (assim, se o substantivo fosse feminino e plural, adjetivo assumiria as mesmas flexões: “tendências públicas”). Como substantivo, no segundo caso, público forma uma locução adjetiva com a preposição de.
Até!



segunda-feira, 7 de outubro de 2013

ERNALDICAS   PREPARA  VOCÊ   PARA  O   ENEM!

Clique no linque e Confira essa dica:


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quinta-feira, 7 de março de 2013







Senhores e senhoritas,


vale  a  pena  ler: 
A  SENHORA SÓCRATES
  de  Gerald Messadié.

 Sócrates,

 o mais célebre dos filósofos, não temia a morte, mas temia a sua mulher, a determinada Xantipa.

Vale  a  pena  pensar  nas  mulheres! 






Machado de Assis,   de  igual  modo,    trouxe relevo à figura da mulher. Ela  é  detentora  de  poder,  sempre  está  a  comandar. Senão  veja-se: 
 


O QUE A MULHER PRECISA SABER PARA SER FELIZ?


a) Lívia (1872): dela partiu a decisão de romper com a decisão de casamento.


b) Guiomar (1874): em A mão e A luva, escolhe Luiz Alves para que este lhe seja, sobretudo, útil.


c) Estela (1878): em Iaiá Garcia, conduz a ação e promove situações de felicidade para Luiz Garcia, Iaiá e Jorge.



d) Helena (1876): para não ser interpretada como aventureira, deixa-se morrer.



e) Virgília e Marcela (1881): em MPBC, Virgília foi a primeira a mostrar a cura das doenças nervosas decorrentes do casamento.
Marcela... a condutora da ação: amou-me durante quinze meses e 11 contos de réis...


f) Sofia(1891): em Quincas Borba, a mulher é o elemento forte, traz o homem dependente de si.


g) Capitu (1899) em D.Casmurro, símbolo da mulher. Em Machado, a mulher pode escolher a forma de sentir e amar.O homem sem Capitu não é nada.


h) Flora (1904): em Esaú e Jacó, sensibiliza-nos, comove-nos, aparece e desaparece mansamente, morre sem perturbar-nos.


i) Fidélia e D.Carmo (1908): em M.Aires, representam a dependência do homem em tudo.
"Aguiar sem Carmo não é nada". Representam, igualmente, dedicação à família e à vida.


Machado escrevia sobre mulheres e para mulheres.



VEJAM MAIS:

1 - "...não basta ver uma mulher para a conhecer, é preciso ouvi-la também..." (Ressurreição,cap.III)


2 - "A mulher, dizia ele, é um livro; o pé é o índice do livro" (Histórias românticas, Ed. Jackson)


3- "pela adulação é que se alcançam as mulheres, bem como se as perde, tal como acontece com os reis" (Queda que as mulheres têm para os tolos", Miscelânea)


4- "as mulheres escolhem com pleno conhecimento do que fazem. Comparam, examinam, pensam, e só se decidem por um, depois de verificar nele a preciosa qualidade que procuram. Essa qualidade é...a toleima!" (Queda que as mulheres têm para os tolos", Miscelânea)


5- "como mulheres, sabem que a ousadia é a primeira virtude masculina" (Crítica teatral, Ed. Jackson).

Que sejamos felizes com as mulheres!

Até mais!

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O QUE SE DEVE LER!




 

                                                     

 

                                                          RUI  BARBOSA

 

Nasce:  Salvador -  Bahia, 1849.

Formação:  1870 -  Faculdade  de Direito  de  São Paulo.  Em  São Paulo,  teve  participação  ativa  no  jornal Ateneu  Paulista, ao  lado  de    Castro Alves  e  Joaquim Nabuco. .

Casamento:    1876 casou-se com a baiana Maria Augusta Viana Bandeira.

Deputado:   Em 1877 -  Assembleia  da Bahia. No ano seguinte foi eleito deputado à  Assembleia da Corte.

 Reforma Geral  do Ensino:  Em   1881

Reforma Eleitoral:  1881-  Participa  da  Reforma  Eleitoral.

Reforma  do  Ensino Jurídico: 1882:  teve  participação  ativa  na  reflexão  sobre  o  Ensino Jurídico.

Movimento   republicano:  apoio  e  participação.  Tornou-se o primeiro ministro da fazenda da história do Brasil República.

Senador:  1890- Bahia.

Constituição:  1891 – Revisor  de  projetos.

Primeiro Vice-Chefe:  Em 1891 é nomeado Primeiro Vice-Chefe  do Governo Provisório

Habeas-corpus:  1892 -  impetrou, no STF, o primeiro  Habeas-corpus da República, em favor de políticos  perseguidos  pelo Presidente Floriano Peixoto.

Exílio: até  1895 – em  face  da  ditadura  de  Deodoro da Fonseca.

Falece:  1923,    de  Março,  aos  73 anos.

 

     A  leitura   acerca  da biografia  de  Rui Barbosa   pode  nos  trazer  indagações, como,  por  que  ler  esse   jurista  de  1849   nos  nossos  dias?  É   fundamental  recuperar   a  trajetória   de  quem  viveu  entre  1849   a  1923?  É  necessário   recorrer  a  fatos   que  foram  historicamente   organizados   pela  história brasileira?  É  útil  retomar,  em  plena  sociedade  tecnológica,   um  autor   cujo  pensamento   ainda se  voltava  a  debater-se  entre  monarquia  e  república?  A  resposta  a  essas  perguntas    faz  sentido  se  o  estudante  de  Direito   estiver  interessado  em  atualizar   as  reflexões,  sobretudo,  naquilo  que  transcende  os  limites  do tempo, no  que  instaura  atualidade   e  nos  traz  encantamento,  a  saber,  o  papel  do  Direito   no  debate  acerca  dos  princípios  constitucionais,  convivência humana,   liberdade,  busca  do  bem   e   valores  humanistas.

 

  A  história  da   vida  de Rui Barbosa  está  amalgamada  à  história  do  Brasil,  pois  no  Império, lutou  pela  abolição,  pela  liberdade de cultos,  pelo  voto direto  e  livre e,  por  fim,  pela  República.  Na  República, lutou  pelos  valores  democráticos,  questionando  toda  forma  de  ditadura,  abuso  do  poder,  avanço  do militarismo  e, sobretudo,  agravo  ao  Direito  e  à  Justiça.  A  princípio,   é  ponto  significativo  reforçar a     importância  de  Rui Barbosa. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar  que  Rui   sempre  reuniu  em  seu  espírito  o  convívio  íntimo  com   a  história  clássica,  moldando-se  de  cultura  humanista.  Foi  humanista, sobretudo,  pelo  grau  de  desapego à  certeza do  êxito.   Em  decorrência   desse  modo  de  percepção,  sempre  analisava  os  fatos  do  dia   como  jurista,  sociólogo   e  político.  Senão  vejamos:

 

1-  Em  se  tratando   de    política  governamental  de  Recife,   em   suspender   a  Gazeta  da  Tarde,  Rui  Barbosa  repudiou  essa   censura   por  meio  dos  valores  constitucionais.

  “A  constituição  proibiu   a  censura  irrestritamente, radicalmente,  inflexivelmente...toda lei  de  inspeção  policial  sobre  os  jornais  é, por  consequência,  usurpatória  e  tirânica.  Se o jornalismo  se  apasquina,  o  código penal  proporciona aos  ofendidos, particulares,  ou  funcionários públicos,  os  meios  de  responsabilizar  os  verrineiros.  Ainda  quando os  polemistas  da  oposição comparem  os ministros  ao  cavalo  de  Troia,  os  governadores  ao  animal  truculento do  Apocalipse...Não  se  pode  obstar  ao  uso  do  direito:  pune-se  a infração  cometida”.  Assim  sendo,  a   polícia  pernambucana  violou  um  dos  direitos, que  a  constituição  federal  afiança.  Nós  recorreríamos  aos  tribunais  federais,  pelas  ações  competentes: procuraríamos  segurar-nos  no  gozo  da  nossa  propriedade,  abrigando-a sob  a manutenção  judicial,  e, consumada  a  violência,  processaríamos  criminalmente  a  polícia  violenta. Tentemos  sempre  a  justiça:  apesar  de  tudo,  é talvez,  onde  ainda  se  possa  encontrar  o  começo  do  remédio”2 .

 

2-  Em  se  tratando  da  notícia  publicada  no  Jornal  do Comércio, 23/05/1893,  acerca  da invasão  policial  a  uma  casa, situada  no beco  do Império, hoje  rua  Teotônio Regadas,  onde    foram  invadidos os  aposentos da moradora do prédio nº 3 e retirados papéis pertencentes  ao marido.  Rui  Barbosa  analisa  o  fato  tendo  em  vista  a  Constituição: “A  casa é  o  asilo inviolável do cidadão; ninguém pode    penetrar, de noite, sem  consentimento  do  morador”.  Assim  sendo,  os  transgressores  do patrimônio  constitucional,  “seja  qual  for  a  sua  condição,  ou  dignidade, secretas,  delegados,  chefes de polícia,  ministros,  ou presidentes  da  república,  incorrem  nas  cominações  do  Código  Penal (...)  o  fato  do  beco  constitui, pois,  uma  contravenção  grave  da  lei  criminal.  Defendamos  as  nossas  casas, como  defenderíamos  a  nossa  vida,  contra  os  criminosos  que  a  polícia  persegue, ou  contra  a  polícia  que  se  nivela  aos  criminosos.  Os  tribunais  sancionarão  o  nosso  direito  inconstestável.    têm  os  nossos  cidadãos  um  dos  meios,  pelos  quais,  dentro  da  lei,  se  sustenta  a  república  constitucional,  contra  os que,  sem  escrúpulos,  se  propõem  a  manter,  por  todos  os  meios  fora  da  lei (...) Nosso dever  é  pugnar  pela  constituição,  para  restabelecê-la,  restabelecer  a  constituição  para  conservá-la”3.

 

3-  Em  se  tratando do  papel  do homem  do  Direito  pela  busca  da  verdade,  fundamentou-a   por  meio  do  raciocínio  analógico  e  metafórico:  “A  paixão  da  verdade  semelha, por  vezes,  as  cachoeiras  da  serra.  Aqueles  borbotões  d’água,  que  rebentam,  marulhando, eram, pouco  atrás,  o  regato  que  serpeia,  cantando  pela  encosta,  e  vão ser,  daí  a  pouco,  o  fio  de  prata  que  se  desdobra,  sussurrando,  na  esplanada.  Corria  murmuroso  e  descuidado;  encontrou  o  obstáculo:  cresceu,  afrontou-o, envolveu-o,  cobriu-o e, afinal,  o  transpõe,  desfazendo-se  em  pedaços  de cristal  e  flocos  de  espuma.  A  convicção do  bem,  quando  contrariada  pelas  hostilidades  do  erro,  do  sofisma  ou  do  crime,  é  como  essas  cachoeiras  da montanha.  Vinha  deslizando, quando  topou  na  barreira.  Então  remoinhou,  ferveu, empinou-se,  e  agora  brame  na  voz  do  orador,  arrebata-lhe  em  rajadas  a  palavra, sacode,  estremece  a  tribuna, borbulhando”4.

 

    Em suma,   indagações  sobre  quem    o  quê,  em  quais  condições  e  com  qual  efeito  conectam as  preocupações  do  passado  ao  presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a  concepção  de   leitura  ou  o  significado  de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor  de  Fausto -  declarou: “Ler é  a  mais  difícil das  artes”,  pois, a princípio,  devemos  selecionar  os  autores pelo conteúdo  da  obra  e  pela  correção  da  linguagem; depois,  ler  com  atenção,  sem  pressa.  Eis   por  que   se  deve  ler   Rui Barbosa.

 

1. Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1977.

2- Obras Completas  de  Rui Barbosa, Vol. XX, 1893,  Tomo II – A ditadura de 1893.     Ministério da  Educação  e  Saúde,  RJ, 1949.

3-  -----------------------------------------------------------------  p.  18.

4-  Chaves  de  Melo,  Gladstone, Rui  Barbosa -  Textos  Escolhidos-  Livraria Agir Editora, 1968, RJ, 2ª edição.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O QUE ESTOU LENDO!




 

                                                   
 
 
 
 
 
Hugo  Grócio:  “Duas  Palavras”

 

   A  leitura  acerca  de   Hugo  Grócio  pode  nos  trazer  indagações, como,  por  que  ler  esse  clássico  nos  nossos  dias?  É  fundamental  recuperar   uma  obra  de  quem  viveu  entre 1583  e  1645? É  necessário   recorrer  a  obras  que  foram  historicamente  organizadas  pela  humanidade? É  útil  retomar,  em  plena  sociedade  tecnológica,   um  autor   cujo pensamento   ainda se  voltava  a  excluir  a  tentativa  escolástica  de  fundamentar  o  Direito por  meio  de  proposições  teológicas?  A  resposta  a  essas  perguntas    faz  sentido  se  o  estudante  de  Direito   estiver  interessado  em  atualizar   as  reflexões,  sobretudo,  naquilo  que  transcende  os  limites  do tempo, no  que  instaura  atualidade   e  nos  traz  encantamento,  a  saber,  o  papel  da  Filosofia  do  Direito   no  debate  acerca  dos  direitos  humanos,  direitos  fundamentais, convivência humana,  direito  público  subjetivo, direitos  naturais,  liberdades  públicas,  direitos  individuais  e  direito  fraterno.

   A  princípio,   é  ponto  significativo  desmanchar  engano   quanto à  importância  de  Grócio. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar  que  antes  de Hugo  Grócio  não  se  poderia falar  em  Filosofia  do  Direito  em  sentido  próprio, pois  é  com  o  livro  O  direito  da  guerra e  da  paz (1621)  que  encontramos  o  primeiro  tratado  autônomo  de  Filosofia  do  Direito.  Assim  sendo,  torna-se  importante  destacar   um  elemento  essencial    a  fim  de   esclarecer  essa  relação  com   a   filosofia,  qual  seja,  o  papel  da  justiça. Em  Grócio,  a  justiça  torna-se  o  fundamento  do  Direito,  o  fundamento  do  mundo  ético. Ela   é  entendida  como  um  sentimento  natural,  espontâneo,  que  estaria  presente   ainda  que   por  sacrilégio  se   negasse   a  existência  de  Deus.  Compreende, pois,  o  direito  subjetivo  como “qualidade  moral,  ligada  ao  indivíduo,  para  possuir  ou  fazer  de  forma  justa  alguma  coisa”.   Tal  pensamento  se   atualiza   na medida  em  que  a  cada  instante   sentimos   a  necessidade   de   garantir  autonomia   à  Filosofia   do  direito.

   Outrossim,  Grócio   pode  ser  considerado   autor   pioneiro  da  Filosofia do Direito  moderna  se   estendermos  a  ele   a   explicação  de  Telles  Jr.2  - Duas  Palavras -  sobre   a   Filosofia  do  Direito,  isto  é,  a  reflexão  aprofundada  sobre os  princípios  daquilo  que  se  originou   na  sociedade  humana,  a disciplina  da  liberdade, o  regulamento  do  dever  e da  responsabilidade   e,  de  modo  especial,   a  disciplina  da  convivência  humana.   O  Filósofo  do Direito,  prossegue,   não  se  adstringe  à  explicação  da  ordem  jurídica,  mas  se  empenha  em  compreendê-la.  Isto  posto,  vem  muito  a  propósito  o  ensino    de   Grócio  sobre  o  Direito,  qual  seja,   a  preocupação  do  Direito  não  deve ser  apenas    o  da  ordem ,  mas  sim  o  da  ordem  justa.  De  igual  modo,   a  lição  sobre    a  natureza  humana.   O  homem    é  um  animal  dotado  de  inclinação  consciente à  vida  social.  Entretanto,  o problema  do  homem  não  está  em  viver,  mas  sim  em   viver  bem.  Daí   resulta  que  uma  lei    será  justa  quando  efetiva  uma  ordem  adequada  à  racionalidade  humana.

   A  atualidade   de   Grócio   deve  ser  vista,  finalmente,  na  visão  sobre  o  Estado.  O  autor  não  subordina  a  convenção  que  reconhece   os  direitos  do  homem ao  nascimento  do  Estado. Os  indivíduos  dispõem  de  um  direito natural  de  resistência, necessário  para  repelir  as  injustiças  das  quais  são  vítimas, entre  elas,  aquelas  que  ferem   a  dignidade  humana.  Essa  reflexão  dialoga   com   os  nossos  dias   se  levarmos  em  conta,  por  exemplo,   a  tese   de  Pozzoli 3,  segundo  o  qual,  em  se  tratando  de  dignidade  humana, “é  fácil  identificar  seu  critério  subjetivo,  já que   cada  ser humano  possui  sua  própria  dignidade,  não  perante  o  Estado,  mas  perante  sua  sociedade,  o  que assim,  passa  a ter  a  dignidade humana  o  valor  em  ‘pé  de  igualdade’  à  vida  do  homem”.   A  reflexão  de  Grócio  de  libertar  o homem  das  amarras  que  o  cercam  pode   se  sistematizar,  verdadeiramente,  no  papel  da  Filosofia  do  Direito   se  elegermos  o  Direito Fraterno  como   o  sustentáculo  capaz  de  garantir  a  efetiva igualdade  entre  as  pessoas,  eliminando,  conforme   Pozzoli,   o  direito à  igualdade  baseado   em um  poder  soberano,  a quem  todos  estão subordinados, porque  o  direito à  igualdade  deixa  de  ser  efetivo  em  decorrência  das  desigualdades  que  ele mesmo  impõe. 

    Em suma,   indagações  sobre  quem    o  quê,  em  quais  condições  e  com  qual  efeito  conectam as  preocupações  do  passado  ao  presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a  concepção  de   leitura  ou  o  significado  de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor  de  Fausto -  declarou: “Ler é  a  mais  difícil das  artes”,  pois, a princípio,  devemos  selecionar  os  autores pelo conteúdo  da  obra  e  pela  correção  da  linguagem; depois,  ler  com  atenção,  sem  pressa.  Eis   por  que   se  deve  ler   Hugo Grócio.

 

1. Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1977.

2- Telles Jr.  Duas  Palavras. In:  O que é filosofia? Barueri, SP: Manole, 2004.

3- Pozzoli, Lafayette; Fernandes da Cruz, A. Augusto.  Princípio Constitucional da dignidade  humana e  o direito fraterno.    Trabalho publicado nos Anais  do XIX Encontro Nacional do CNPEDI, 2010.