quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O QUE SE DEVE LER!




 

                                                     

 

                                                          RUI  BARBOSA

 

Nasce:  Salvador -  Bahia, 1849.

Formação:  1870 -  Faculdade  de Direito  de  São Paulo.  Em  São Paulo,  teve  participação  ativa  no  jornal Ateneu  Paulista, ao  lado  de    Castro Alves  e  Joaquim Nabuco. .

Casamento:    1876 casou-se com a baiana Maria Augusta Viana Bandeira.

Deputado:   Em 1877 -  Assembleia  da Bahia. No ano seguinte foi eleito deputado à  Assembleia da Corte.

 Reforma Geral  do Ensino:  Em   1881

Reforma Eleitoral:  1881-  Participa  da  Reforma  Eleitoral.

Reforma  do  Ensino Jurídico: 1882:  teve  participação  ativa  na  reflexão  sobre  o  Ensino Jurídico.

Movimento   republicano:  apoio  e  participação.  Tornou-se o primeiro ministro da fazenda da história do Brasil República.

Senador:  1890- Bahia.

Constituição:  1891 – Revisor  de  projetos.

Primeiro Vice-Chefe:  Em 1891 é nomeado Primeiro Vice-Chefe  do Governo Provisório

Habeas-corpus:  1892 -  impetrou, no STF, o primeiro  Habeas-corpus da República, em favor de políticos  perseguidos  pelo Presidente Floriano Peixoto.

Exílio: até  1895 – em  face  da  ditadura  de  Deodoro da Fonseca.

Falece:  1923,    de  Março,  aos  73 anos.

 

     A  leitura   acerca  da biografia  de  Rui Barbosa   pode  nos  trazer  indagações, como,  por  que  ler  esse   jurista  de  1849   nos  nossos  dias?  É   fundamental  recuperar   a  trajetória   de  quem  viveu  entre  1849   a  1923?  É  necessário   recorrer  a  fatos   que  foram  historicamente   organizados   pela  história brasileira?  É  útil  retomar,  em  plena  sociedade  tecnológica,   um  autor   cujo  pensamento   ainda se  voltava  a  debater-se  entre  monarquia  e  república?  A  resposta  a  essas  perguntas    faz  sentido  se  o  estudante  de  Direito   estiver  interessado  em  atualizar   as  reflexões,  sobretudo,  naquilo  que  transcende  os  limites  do tempo, no  que  instaura  atualidade   e  nos  traz  encantamento,  a  saber,  o  papel  do  Direito   no  debate  acerca  dos  princípios  constitucionais,  convivência humana,   liberdade,  busca  do  bem   e   valores  humanistas.

 

  A  história  da   vida  de Rui Barbosa  está  amalgamada  à  história  do  Brasil,  pois  no  Império, lutou  pela  abolição,  pela  liberdade de cultos,  pelo  voto direto  e  livre e,  por  fim,  pela  República.  Na  República, lutou  pelos  valores  democráticos,  questionando  toda  forma  de  ditadura,  abuso  do  poder,  avanço  do militarismo  e, sobretudo,  agravo  ao  Direito  e  à  Justiça.  A  princípio,   é  ponto  significativo  reforçar a     importância  de  Rui Barbosa. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar  que  Rui   sempre  reuniu  em  seu  espírito  o  convívio  íntimo  com   a  história  clássica,  moldando-se  de  cultura  humanista.  Foi  humanista, sobretudo,  pelo  grau  de  desapego à  certeza do  êxito.   Em  decorrência   desse  modo  de  percepção,  sempre  analisava  os  fatos  do  dia   como  jurista,  sociólogo   e  político.  Senão  vejamos:

 

1-  Em  se  tratando   de    política  governamental  de  Recife,   em   suspender   a  Gazeta  da  Tarde,  Rui  Barbosa  repudiou  essa   censura   por  meio  dos  valores  constitucionais.

  “A  constituição  proibiu   a  censura  irrestritamente, radicalmente,  inflexivelmente...toda lei  de  inspeção  policial  sobre  os  jornais  é, por  consequência,  usurpatória  e  tirânica.  Se o jornalismo  se  apasquina,  o  código penal  proporciona aos  ofendidos, particulares,  ou  funcionários públicos,  os  meios  de  responsabilizar  os  verrineiros.  Ainda  quando os  polemistas  da  oposição comparem  os ministros  ao  cavalo  de  Troia,  os  governadores  ao  animal  truculento do  Apocalipse...Não  se  pode  obstar  ao  uso  do  direito:  pune-se  a infração  cometida”.  Assim  sendo,  a   polícia  pernambucana  violou  um  dos  direitos, que  a  constituição  federal  afiança.  Nós  recorreríamos  aos  tribunais  federais,  pelas  ações  competentes: procuraríamos  segurar-nos  no  gozo  da  nossa  propriedade,  abrigando-a sob  a manutenção  judicial,  e, consumada  a  violência,  processaríamos  criminalmente  a  polícia  violenta. Tentemos  sempre  a  justiça:  apesar  de  tudo,  é talvez,  onde  ainda  se  possa  encontrar  o  começo  do  remédio”2 .

 

2-  Em  se  tratando  da  notícia  publicada  no  Jornal  do Comércio, 23/05/1893,  acerca  da invasão  policial  a  uma  casa, situada  no beco  do Império, hoje  rua  Teotônio Regadas,  onde    foram  invadidos os  aposentos da moradora do prédio nº 3 e retirados papéis pertencentes  ao marido.  Rui  Barbosa  analisa  o  fato  tendo  em  vista  a  Constituição: “A  casa é  o  asilo inviolável do cidadão; ninguém pode    penetrar, de noite, sem  consentimento  do  morador”.  Assim  sendo,  os  transgressores  do patrimônio  constitucional,  “seja  qual  for  a  sua  condição,  ou  dignidade, secretas,  delegados,  chefes de polícia,  ministros,  ou presidentes  da  república,  incorrem  nas  cominações  do  Código  Penal (...)  o  fato  do  beco  constitui, pois,  uma  contravenção  grave  da  lei  criminal.  Defendamos  as  nossas  casas, como  defenderíamos  a  nossa  vida,  contra  os  criminosos  que  a  polícia  persegue, ou  contra  a  polícia  que  se  nivela  aos  criminosos.  Os  tribunais  sancionarão  o  nosso  direito  inconstestável.    têm  os  nossos  cidadãos  um  dos  meios,  pelos  quais,  dentro  da  lei,  se  sustenta  a  república  constitucional,  contra  os que,  sem  escrúpulos,  se  propõem  a  manter,  por  todos  os  meios  fora  da  lei (...) Nosso dever  é  pugnar  pela  constituição,  para  restabelecê-la,  restabelecer  a  constituição  para  conservá-la”3.

 

3-  Em  se  tratando do  papel  do homem  do  Direito  pela  busca  da  verdade,  fundamentou-a   por  meio  do  raciocínio  analógico  e  metafórico:  “A  paixão  da  verdade  semelha, por  vezes,  as  cachoeiras  da  serra.  Aqueles  borbotões  d’água,  que  rebentam,  marulhando, eram, pouco  atrás,  o  regato  que  serpeia,  cantando  pela  encosta,  e  vão ser,  daí  a  pouco,  o  fio  de  prata  que  se  desdobra,  sussurrando,  na  esplanada.  Corria  murmuroso  e  descuidado;  encontrou  o  obstáculo:  cresceu,  afrontou-o, envolveu-o,  cobriu-o e, afinal,  o  transpõe,  desfazendo-se  em  pedaços  de cristal  e  flocos  de  espuma.  A  convicção do  bem,  quando  contrariada  pelas  hostilidades  do  erro,  do  sofisma  ou  do  crime,  é  como  essas  cachoeiras  da montanha.  Vinha  deslizando, quando  topou  na  barreira.  Então  remoinhou,  ferveu, empinou-se,  e  agora  brame  na  voz  do  orador,  arrebata-lhe  em  rajadas  a  palavra, sacode,  estremece  a  tribuna, borbulhando”4.

 

    Em suma,   indagações  sobre  quem    o  quê,  em  quais  condições  e  com  qual  efeito  conectam as  preocupações  do  passado  ao  presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a  concepção  de   leitura  ou  o  significado  de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor  de  Fausto -  declarou: “Ler é  a  mais  difícil das  artes”,  pois, a princípio,  devemos  selecionar  os  autores pelo conteúdo  da  obra  e  pela  correção  da  linguagem; depois,  ler  com  atenção,  sem  pressa.  Eis   por  que   se  deve  ler   Rui Barbosa.

 

1. Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1977.

2- Obras Completas  de  Rui Barbosa, Vol. XX, 1893,  Tomo II – A ditadura de 1893.     Ministério da  Educação  e  Saúde,  RJ, 1949.

3-  -----------------------------------------------------------------  p.  18.

4-  Chaves  de  Melo,  Gladstone, Rui  Barbosa -  Textos  Escolhidos-  Livraria Agir Editora, 1968, RJ, 2ª edição.

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