RUI  BARBOSA
Nasce:  Salvador -  Bahia, 1849.
Formação:  1870 -  Faculdade 
de Direito  de  São Paulo. 
Em  São Paulo,  teve 
participação  ativa  no 
jornal Ateneu  Paulista, ao  lado 
de    Castro Alves  e 
Joaquim Nabuco. .
Casamento:    1876 casou-se com a baiana Maria Augusta Viana
Bandeira.
Deputado:   Em 1877 - 
Assembleia  da Bahia. No ano
seguinte foi eleito deputado à 
Assembleia da Corte. 
 Reforma
Geral  do Ensino:  Em  
1881
Reforma Eleitoral: 
1881-  Participa  da 
Reforma  Eleitoral.
Reforma  do  Ensino Jurídico:
1882:  teve  participação 
ativa  na  reflexão 
sobre  o  Ensino Jurídico.
Movimento   republicano:  apoio 
e  participação.  Tornou-se o primeiro ministro da fazenda da
história do Brasil República. 
Senador:  1890-
Bahia.
Constituição: 
1891 – Revisor  de  projetos.
Primeiro Vice-Chefe:  Em 1891 é nomeado
Primeiro Vice-Chefe  do Governo
Provisório
Habeas-corpus:  1892
-  impetrou, no STF, o primeiro  Habeas-corpus da República, em favor de
políticos  perseguidos  pelo Presidente Floriano Peixoto.
Exílio: até  1895 – em  face 
da  ditadura  de 
Deodoro da Fonseca.
Falece:  1923,  1º 
de  Março,  aos  73
anos.
  
  A  leitura   acerca 
da biografia  de  Rui Barbosa   pode 
nos  trazer  indagações, como,  por 
que  ler  esse  
jurista  de  1849   nos 
nossos  dias?  É   fundamental 
recuperar   a  trajetória   de 
quem  viveu  entre  1849
  a 
1923?  É  necessário 
 recorrer  a 
fatos   que  foram 
historicamente   organizados   pela 
história brasileira?  É  útil 
retomar,  em  plena 
sociedade  tecnológica,   um 
autor   cujo  pensamento  
ainda se  voltava  a 
debater-se  entre  monarquia 
e  república?  A 
resposta  a  essas 
perguntas  só  faz 
sentido  se  o 
estudante  de  Direito  
estiver  interessado  em 
atualizar   as  reflexões, 
sobretudo,  naquilo  que 
transcende  os  limites 
do tempo, no  que  instaura 
atualidade   e  nos 
traz  encantamento,  a  saber,  o 
papel  do  Direito  
no  debate  acerca 
dos  princípios  constitucionais,  convivência humana,   liberdade, 
busca  do  bem   e
  valores 
humanistas.
 
A  história  da   vida  de
Rui Barbosa  está  amalgamada 
à  história  do 
Brasil,  pois  no 
Império, lutou  pela  abolição, 
pela  liberdade de cultos,  pelo 
voto direto  e  livre e, 
por  fim,  pela 
República.  Na  República, lutou  pelos 
valores  democráticos,  questionando 
toda  forma  de 
ditadura,  abuso  do 
poder,  avanço  do militarismo  e, sobretudo, 
agravo  ao  Direito 
e  à  Justiça. 
A  princípio,   é 
ponto  significativo  reforçar a    
importância  de  Rui Barbosa. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar 
que  Rui   sempre 
reuniu  em  seu 
espírito  o  convívio 
íntimo  com   a 
história  clássica,  moldando-se 
de  cultura  humanista.  Foi 
humanista, sobretudo,  pelo  grau 
de  desapego à  certeza do 
êxito.   Em  decorrência  
desse  modo  de 
percepção,  sempre  analisava 
os  fatos  do  dia
  como 
jurista,  sociólogo   e 
político.  Senão  vejamos:
1- 
Em  se  tratando  
de    política  governamental 
de  Recife,   em  
suspender   a  Gazeta 
da  Tarde,  Rui 
Barbosa  repudiou  essa  
censura   por  meio 
dos  valores  constitucionais. 
 
“A  constituição  proibiu  
a  censura  irrestritamente, radicalmente,  inflexivelmente...toda lei  de 
inspeção  policial  sobre 
os  jornais  é, por 
consequência,  usurpatória  e 
tirânica.  Se o jornalismo  se 
apasquina,  o  código penal 
proporciona aos  ofendidos,
particulares,  ou  funcionários públicos,  os 
meios  de  responsabilizar  os 
verrineiros.  Ainda  quando os 
polemistas  da  oposição comparem  os ministros 
ao  cavalo  de 
Troia,  os  governadores 
ao  animal  truculento do 
Apocalipse...Não  se  pode 
obstar  ao  uso 
do  direito:  pune-se 
a infração  cometida”.  Assim 
sendo,  a   polícia 
pernambucana  violou  um 
dos  direitos, que  a 
constituição  federal  afiança. 
Nós  recorreríamos  aos 
tribunais  federais,  pelas 
ações  competentes:
procuraríamos  segurar-nos  no  gozo  da 
nossa  propriedade,  abrigando-a sob  a manutenção 
judicial,  e, consumada  a 
violência,  processaríamos  criminalmente 
a  polícia  violenta. Tentemos  sempre 
a  justiça:  apesar 
de  tudo,  é talvez, 
onde  ainda  se 
possa  encontrar  o 
começo  do  remédio”2 .
2- 
Em  se  tratando  da 
notícia  publicada  no 
Jornal  do Comércio, 23/05/1893,  acerca 
da invasão  policial  a  uma  casa, situada 
no beco  do Império, hoje  rua 
Teotônio Regadas,  onde    foram 
invadidos os  aposentos da
moradora do prédio nº 3 e retirados papéis pertencentes  ao marido. 
Rui  Barbosa  analisa 
o  fato  tendo 
em  vista  a 
Constituição: “A  casa é  o 
asilo inviolável do cidadão; ninguém pode  aí 
penetrar, de noite, sem 
consentimento  do  morador”. 
Assim  sendo,  os 
transgressores  do patrimônio  constitucional,  “seja 
qual  for  a 
sua  condição,  ou 
dignidade, secretas, 
delegados,  chefes de
polícia,  ministros,  ou presidentes  da 
república,  incorrem  nas 
cominações  do  Código 
Penal (...)  o  fato 
do  beco  constitui, pois,  uma 
contravenção  grave  da 
lei  criminal.  Defendamos 
as  nossas  casas, como 
defenderíamos  a  nossa 
vida,  contra  os 
criminosos  que  a 
polícia  persegue, ou  contra 
a  polícia  que 
se  nivela  aos 
criminosos.  Os  tribunais 
sancionarão  o  nosso 
direito  inconstestável.  Aí 
têm  os  nossos 
cidadãos  um  dos 
meios,  pelos  quais, 
dentro  da  lei, 
se  sustenta  a 
república  constitucional,  contra 
os que,  sem  escrúpulos, 
se  propõem  a 
manter,  por  todos 
os  meios  fora 
da  lei (...) Nosso dever  é 
pugnar  pela  constituição, 
para  restabelecê-la,  restabelecer 
a  constituição  para 
conservá-la”3.
3- 
Em  se  tratando do 
papel  do homem  do 
Direito  pela  busca 
da  verdade,  fundamentou-a   por 
meio  do  raciocínio 
analógico  e  metafórico: 
“A  paixão  da 
verdade  semelha, por  vezes, 
as  cachoeiras  da 
serra.  Aqueles  borbotões 
d’água,  que  rebentam, 
marulhando, eram, pouco 
atrás,  o  regato 
que  serpeia,  cantando 
pela  encosta,  e  vão
ser,  daí 
a  pouco,  o 
fio  de  prata 
que  se  desdobra, 
sussurrando,  na  esplanada. 
Corria  murmuroso  e 
descuidado;  encontrou  o 
obstáculo:  cresceu,  afrontou-o, envolveu-o,  cobriu-o e, afinal,  o 
transpõe,  desfazendo-se  em 
pedaços  de cristal  e 
flocos  de  espuma. 
A  convicção do  bem, 
quando  contrariada  pelas 
hostilidades  do  erro, 
do  sofisma  ou 
do  crime,  é 
como  essas  cachoeiras 
da montanha.  Vinha  deslizando, quando  topou 
na  barreira.  Então 
remoinhou,  ferveu,
empinou-se,  e  agora 
brame  na  voz 
do  orador,  arrebata-lhe 
em  rajadas  a 
palavra, sacode,  estremece  a 
tribuna, borbulhando”4.
    Em suma,  
indagações  sobre  quem 
lê  o  quê, 
em  quais  condições 
e  com  qual 
efeito  conectam as  preocupações 
do  passado  ao 
presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a 
concepção  de   leitura 
ou  o  significado 
de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor 
de  Fausto -  declarou: “Ler é  a 
mais  difícil das  artes”, 
pois, a princípio,  devemos  selecionar 
os  autores pelo conteúdo  da 
obra  e  pela 
correção  da  linguagem; depois,  ler 
com  atenção,  sem 
pressa.  Eis   por 
que   se  deve 
ler   Rui Barbosa.
1.
Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva,
1977.
2-
Obras Completas  de  Rui Barbosa, Vol. XX, 1893,  Tomo II – A ditadura de 1893.     Ministério da  Educação 
e  Saúde,  RJ, 1949.
3-
 -----------------------------------------------------------------  p.  18.
4-  Chaves 
de  Melo,  Gladstone, Rui  Barbosa - 
Textos  Escolhidos-  Livraria Agir Editora, 1968, RJ, 2ª edição.

