Suspensa liminar que concedida vistas da redação do Enem a todos
Presidente do Tribunal Regional Federal considera que disponibilizar prova corrigida agora serviria para “tumultuar o certame”
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todos os candidatos do País.
Na decisão, o presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira, avalia que há uma politização das ações relativas ao Enem. "Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”, sustenta.
A decisão é embasada em três razões. A primeira é que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado – fosse qual fosse – até obtê-lo.
Argumentou também que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF, através da Subprocuradoria Geral da República, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, homologado pelo Juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem. Esse era o argumento do MEC para não mostrar a redação, que defendeu que não tinha condições para fazer isso em relação ao Enem 2011.
Para ele, também há uma razão operacional para justificar a suspensão da decisão. “Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida”.
“Daí que a disponibilização das provas e dos espelhos contribuiria, em dias de hoje (com o ‘escasso’ instrumental de que a administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo. Na ponderação entre informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda”, explica
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