sábado, 26 de maio de 2012

CÓDIGO FLORESTAL E CÓDIGO DE ÉTICA

Senhores  e  senhoritas,

Atenção!

  Dilma:  seriedade  e  decisão.


  A  Presidenta   vetou   12 itens e  fez   32 mudanças no Código Florestal Brasileiro




 A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.

“Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.

Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.

Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.

O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

Até mais!

sábado, 5 de maio de 2012

consequências da aprovação do sistema de cotas raciais no País



  Senhores  e  senhoritas,


  Hoje   acordei  com   Machado de  Assis  me  arrancando  da  cama. 

Há  sol  lá  fora, 

entretanto  Machado  me   incomoda.  Faço-lhe  saudações  e  apresento-lhe  o nosso STF.

 Hoje  temos  Cota  para  negros...

 

  Machado   aperta  os  lábios  diante  da  minha  euforia. 

 Lança-me  um  lembrete  e  foge  sem  se  despedir:

 

 

Não  nos  preocupemos,  


AS  CONSEQUÊNCIAS   DA  APROVAÇÃO  DO  SISTEMA  DE  COTAS  RACIAIS  NO  PAÍS

SERÃO  INSIGNIFICATIVAS:  NO  BRASIL,  SEMPRE  HAVERÁ  MAIS  NEGROS  PRESOS  DO QUE  MATRICULADOS  NAS  NOSSAS  UNIVERSIDADES!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

CÓDIGO FLORESTAL

 















 Senhores  e  senhoritas,

  Leiam  e   produzam: 
 
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 Cientistas enumeram retrocessos no novo Código Florestal

A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados no dia 25 de abril representa um retrocesso para a conservação da diversidade animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas. O texto aprovado seguiu para o Palácio do Planalto que pode sancionar ou vetar a nova legislação ambiental brasileira.



Dentre os principais pontos considerados críticos, no novo Código Florestal, destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura. Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.
Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores.
Cientistas membros do Grupo de Trabalho (GT) que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.

Poluição de água compromete segurança alimentar - Há quem diga que a ausência, no novo Código Florestal, de recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios provoca poluição nas águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que, futuramente, pode comprometer a segurança alimentar e estimular o déficit hídrico.
Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada à regularização ambiental, segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal.

Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo. O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.
Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas - No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio - descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, o texto acaba com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de "terras abandonadas". A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.
Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de redução de Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.
Medidas paliativas - Temendo os impactos da nova lei ambiental brasileira, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram ontem (2) o Projeto de Lei (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
Segundo a Agência Senado, as medidas previstas no projeto estavam no texto do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados recentemente.
O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei ambiental, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas, segundo a Agência Senado. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas, dentre outras medidas.

Dentre outras medidas, o PL apresentado pelos dois senadores prevê minimizar os impactos no âmbito das APPs. Isto é, no caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura. Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Mário Sérgio Cortella no Hora da Coruja - JustTV - 24/04/12 Parte 1

1º DE MAIO



Senhores  e  senhoritas,

A palavra "trabalho" tem suas origens e raízes no vocábulo latino TRIPALIUM três "tri" e "palus" pau, com um significado um pouco assustador sendo denominado um instrumento de tortura, onde o "tripaliare"aquela pessoa que torturava com esse método trabalhar significava ser torturado no TRIPALIUM.

 

Entretanto,   Trabalho  pode  ser  sinônimo  de   Dedicação,  Luta  e  Transformação.

"Dizem que ir para a rua não muda nada. Mas sabemos que ir para a rua muda tudo. Porque sabemos que jamais os direitos foram dados; foram sempre conquistados!


Dizem que ir para a rua não muda nada. Mas sabemos que ir para a rua muda tudo. Porque sabemos que jamais os direitos foram dados; foram sempre conquistados! Hoje é dia 1 de Maio. É Dia da/o Trabalhador/a. É dia de sairmos à rua e dizermos que não aceitamos que delapmid oes nossos direitos! Não aceitamos que nos roubem o futuro nem o direito a vivermos uma vida digna! E que não aceitamos os ardilosos eufemismos linguísticos utilizados pelos serviçais do capital para destruir os direitos conquistados: hoje é dia de gritarmos bem alto que temos direitos e não regalias! Foram conquistados, não foram dados!


Recordemos os motivos que estão na origem da celebração do Dia do/a Trabalhador/a no dia 1 de maio: o massacrdee trabalhadoras/es quando lutavam pelo direito a uma jornada de trabalho de 8 horas! De facto, em 1884, a Federation of Organized Trades and Labor Unions, dos EUA, definiu o dia 1 de maio de 1886 como limite para que se estabelecesse uma jornada de trabalho de 8 horas.


 Nesta data, realizaram-se diversas greves em todo o país e, no dia 4 de maio, decorreu em Chicago uma manifestação que culminou no brutal massacre de Haymark1et [2]. Em 1889, a II Internacional Socialista declarou o 1º de maio como dia de luta pelo direito às 8 horas de trabalho. No ano seguinte, o dia 1 de maio foi celebrado em diversos países tendo começado a esboçar-se como o Dia doas/ Trabalhadoras/es2 [3].

Em Portugal, o Dia do Trabalhador foi assinalado pela primeira vez em 18903 [4] e o reconhecimento de uma jornada de trabalho de oito horas foi conseguido um ano depois, se bem que apenas para os homens e para uma profissão (os manipuladores de tabaco)4 [5].

Apesar desta celebração, o Dia do Trabalhador só foi declarado feriado nacional com o 25 de abril de 1974, tendod soi celebrado livre e nacionalmente a 1 de maio desse ano. Foi também com Abril que finalmente se reconheceram e consagram na Constituição reivindicações das/os trabalhadoras/es tais como o direito ao trabalho, o direito a saláriog ui al para trabalho igual, o direito à retribuição do trabalho, ao repouso e ao lazer, ao descanso semanal e a férias pagas, diirteo a proteção social no desemprego, na doença e na velhice ou o direito a um limite máximo da jornada de trabalho.


Estes direitos são nossos; são de todas as pessoas que lutaram e feneceram pugnando por eles; são daso/s trabalhadoras/es do futuro. Não aceitamos que nos roubem o nosso futuro! Nem aceitamos voltar atrás!

Em 1891, Leão XIII escreveu a encíclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários (eis uma rara oportunidade para citar um Papa) onde refere que “os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. A tudo isto deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram o quinhão dum pequeno númer o de ricos e de opulentos, que impõem assim um jugo quase servil à imensa multidão dos proletários”.

Poderia esta citação ser mais atual? Parece haver um plano montado para nos fazer voltar atrás mais de um século! Mas nós temos memória e continuaremos a lutar pelos nossos direitos!" 1 [6]
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1 Esta manifestação estava a terminar quando a polícia ordenou aos manifestantes que dispersassem. De súbito, foi lançada uma bomba que matou uma pessoa e feriu outras setenta. Centenas de pessoas foram detidas e interrogadas num processo que convenientemente condenou oito dos principais organizadores da luta laboral em Chicago, alguns dos quais nem sequer se encontravam em Haymarket aquando do lançamento da bomba.

2 Curiosamente, nos EUA o dia da/o trabalhador é assinalado na primeira segunda-feira do mês de setembro, sendo esta data conhecida como Labor Day. Eis os motivos:
No dia 6 de agosto de 1882, a Central Labor Union of New York City declarou que o dia 5 de Setembro desse ano seria feriado para as/os trabalhadores da cidade e realizar-se-iam paradas e celebrações. Em 1884, a mesma instituição anunciou que passaria a considerar anualmente a primeira segunda-feira do mês de setembro como o Labor Day, desejando que este fosse um feriado universal para as/os trabalhadores. Em 1887, o estado de Oregon declarou este dia feriado. Em 1894, o presidente Grover Cleveland decretou o Labor Day feriado nacional, desviando intencionalmente a celebração do Dia do Trabalhador do dia 1 de maio, data conotada com reivindicações laborais e opressão de trabalhadoras/es. Nos EUA, o Labor Day celebra-se até hoje na primeira segunda-feira do mês de setembro.

3 Nesta data, cerca de 8 mil trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho e dirigem-se pacificamente ao túmulo de Fontana, fundador do extinto Partido Socialista Português. Após a Implantação da República, alguns concelhos declaram o dia 1 de maio dia feriado.

4 Segundo o Censo de 1878, Portugal teria 4 160 315 habitantes. O Inquérito Industrial de 1881 referia que a indústria dos tabacos empregava 4021 trabalhadores, o que representava uma grande importância na indústria nacional.

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