RUI BARBOSA
Nasce: Salvador - Bahia, 1849.
Formação: 1870 - Faculdade
de Direito de São Paulo.
Em São Paulo, teve
participação ativa no
jornal Ateneu Paulista, ao lado
de Castro Alves e
Joaquim Nabuco. .
Casamento: 1876 casou-se com a baiana Maria Augusta Viana
Bandeira.
Deputado: Em 1877 -
Assembleia da Bahia. No ano
seguinte foi eleito deputado à
Assembleia da Corte.
Reforma
Geral do Ensino: Em
1881
Reforma Eleitoral:
1881- Participa da
Reforma Eleitoral.
Reforma do Ensino Jurídico:
1882: teve participação
ativa na reflexão
sobre o Ensino Jurídico.
Movimento republicano: apoio
e participação. Tornou-se o primeiro ministro da fazenda da
história do Brasil República.
Senador: 1890-
Bahia.
Constituição:
1891 – Revisor de projetos.
Primeiro Vice-Chefe: Em 1891 é nomeado
Primeiro Vice-Chefe do Governo
Provisório
Habeas-corpus: 1892
- impetrou, no STF, o primeiro Habeas-corpus da República, em favor de
políticos perseguidos pelo Presidente Floriano Peixoto.
Exílio: até 1895 – em face
da ditadura de
Deodoro da Fonseca.
Falece: 1923, 1º
de Março, aos 73
anos.
A leitura acerca
da biografia de Rui Barbosa pode
nos trazer indagações, como, por
que ler esse
jurista de 1849 nos
nossos dias? É fundamental
recuperar a trajetória de
quem viveu entre 1849
a
1923? É necessário
recorrer a
fatos que foram
historicamente organizados pela
história brasileira? É útil
retomar, em plena
sociedade tecnológica, um
autor cujo pensamento
ainda se voltava a
debater-se entre monarquia
e república? A
resposta a essas
perguntas só faz
sentido se o
estudante de Direito
estiver interessado em
atualizar as reflexões,
sobretudo, naquilo que
transcende os limites
do tempo, no que instaura
atualidade e nos
traz encantamento, a saber, o
papel do Direito
no debate acerca
dos princípios constitucionais, convivência humana, liberdade,
busca do bem e
valores
humanistas.
A história da vida de
Rui Barbosa está amalgamada
à história do
Brasil, pois no
Império, lutou pela abolição,
pela liberdade de cultos, pelo
voto direto e livre e,
por fim, pela
República. Na República, lutou pelos
valores democráticos, questionando
toda forma de
ditadura, abuso do
poder, avanço do militarismo e, sobretudo,
agravo ao Direito
e à Justiça.
A princípio, é
ponto significativo reforçar a
importância de Rui Barbosa. Fê-lo Miguel Reale1 ao afirmar
que Rui sempre
reuniu em seu
espírito o convívio
íntimo com a
história clássica, moldando-se
de cultura humanista. Foi
humanista, sobretudo, pelo grau
de desapego à certeza do
êxito. Em decorrência
desse modo de
percepção, sempre analisava
os fatos do dia
como
jurista, sociólogo e
político. Senão vejamos:
1-
Em se tratando
de política governamental
de Recife, em
suspender a Gazeta
da Tarde, Rui
Barbosa repudiou essa
censura por meio
dos valores constitucionais.
“A constituição proibiu
a censura irrestritamente, radicalmente, inflexivelmente...toda lei de
inspeção policial sobre
os jornais é, por
consequência, usurpatória e
tirânica. Se o jornalismo se
apasquina, o código penal
proporciona aos ofendidos,
particulares, ou funcionários públicos, os
meios de responsabilizar os
verrineiros. Ainda quando os
polemistas da oposição comparem os ministros
ao cavalo de
Troia, os governadores
ao animal truculento do
Apocalipse...Não se pode
obstar ao uso
do direito: pune-se
a infração cometida”. Assim
sendo, a polícia
pernambucana violou um
dos direitos, que a
constituição federal afiança.
Nós recorreríamos aos
tribunais federais, pelas
ações competentes:
procuraríamos segurar-nos no gozo da
nossa propriedade, abrigando-a sob a manutenção
judicial, e, consumada a
violência, processaríamos criminalmente
a polícia violenta. Tentemos sempre
a justiça: apesar
de tudo, é talvez,
onde ainda se
possa encontrar o
começo do remédio”2 .
2-
Em se tratando da
notícia publicada no
Jornal do Comércio, 23/05/1893, acerca
da invasão policial a uma casa, situada
no beco do Império, hoje rua
Teotônio Regadas, onde foram
invadidos os aposentos da
moradora do prédio nº 3 e retirados papéis pertencentes ao marido.
Rui Barbosa analisa
o fato tendo
em vista a
Constituição: “A casa é o
asilo inviolável do cidadão; ninguém pode aí
penetrar, de noite, sem
consentimento do morador”.
Assim sendo, os
transgressores do patrimônio constitucional, “seja
qual for a
sua condição, ou
dignidade, secretas,
delegados, chefes de
polícia, ministros, ou presidentes da
república, incorrem nas
cominações do Código
Penal (...) o fato
do beco constitui, pois, uma
contravenção grave da
lei criminal. Defendamos
as nossas casas, como
defenderíamos a nossa
vida, contra os
criminosos que a
polícia persegue, ou contra
a polícia que
se nivela aos
criminosos. Os tribunais
sancionarão o nosso
direito inconstestável. Aí
têm os nossos
cidadãos um dos
meios, pelos quais,
dentro da lei,
se sustenta a
república constitucional, contra
os que, sem escrúpulos,
se propõem a
manter, por todos
os meios fora
da lei (...) Nosso dever é
pugnar pela constituição,
para restabelecê-la, restabelecer
a constituição para
conservá-la”3.
3-
Em se tratando do
papel do homem do
Direito pela busca
da verdade, fundamentou-a por
meio do raciocínio
analógico e metafórico:
“A paixão da
verdade semelha, por vezes,
as cachoeiras da
serra. Aqueles borbotões
d’água, que rebentam,
marulhando, eram, pouco
atrás, o regato
que serpeia, cantando
pela encosta, e vão
ser, daí
a pouco, o
fio de prata
que se desdobra,
sussurrando, na esplanada.
Corria murmuroso e
descuidado; encontrou o
obstáculo: cresceu, afrontou-o, envolveu-o, cobriu-o e, afinal, o
transpõe, desfazendo-se em
pedaços de cristal e
flocos de espuma.
A convicção do bem,
quando contrariada pelas
hostilidades do erro,
do sofisma ou
do crime, é
como essas cachoeiras
da montanha. Vinha deslizando, quando topou
na barreira. Então
remoinhou, ferveu,
empinou-se, e agora
brame na voz
do orador, arrebata-lhe
em rajadas a
palavra, sacode, estremece a
tribuna, borbulhando”4.
Em suma,
indagações sobre quem
lê o quê,
em quais condições
e com qual
efeito conectam as preocupações
do passado ao
presente. É imprescindível valorizarmos a
concepção de leitura
ou o significado
de ler. Goethe, célebre poeta alemão - autor
de Fausto - declarou: “Ler é a
mais difícil das artes”,
pois, a princípio, devemos selecionar
os autores pelo conteúdo da
obra e pela
correção da linguagem; depois, ler
com atenção, sem
pressa. Eis por
que se deve
ler Rui Barbosa.
1.
Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva,
1977.
2-
Obras Completas de Rui Barbosa, Vol. XX, 1893, Tomo II – A ditadura de 1893. Ministério da Educação
e Saúde, RJ, 1949.
3-
----------------------------------------------------------------- p. 18.
4- Chaves
de Melo, Gladstone, Rui Barbosa -
Textos Escolhidos- Livraria Agir Editora, 1968, RJ, 2ª edição.