quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O QUE SE DEVE LER!




 

                                                     

 

                                                          RUI  BARBOSA

 

Nasce:  Salvador -  Bahia, 1849.

Formação:  1870 -  Faculdade  de Direito  de  São Paulo.  Em  São Paulo,  teve  participação  ativa  no  jornal Ateneu  Paulista, ao  lado  de    Castro Alves  e  Joaquim Nabuco. .

Casamento:    1876 casou-se com a baiana Maria Augusta Viana Bandeira.

Deputado:   Em 1877 -  Assembleia  da Bahia. No ano seguinte foi eleito deputado à  Assembleia da Corte.

 Reforma Geral  do Ensino:  Em   1881

Reforma Eleitoral:  1881-  Participa  da  Reforma  Eleitoral.

Reforma  do  Ensino Jurídico: 1882:  teve  participação  ativa  na  reflexão  sobre  o  Ensino Jurídico.

Movimento   republicano:  apoio  e  participação.  Tornou-se o primeiro ministro da fazenda da história do Brasil República.

Senador:  1890- Bahia.

Constituição:  1891 – Revisor  de  projetos.

Primeiro Vice-Chefe:  Em 1891 é nomeado Primeiro Vice-Chefe  do Governo Provisório

Habeas-corpus:  1892 -  impetrou, no STF, o primeiro  Habeas-corpus da República, em favor de políticos  perseguidos  pelo Presidente Floriano Peixoto.

Exílio: até  1895 – em  face  da  ditadura  de  Deodoro da Fonseca.

Falece:  1923,    de  Março,  aos  73 anos.

 

     A  leitura   acerca  da biografia  de  Rui Barbosa   pode  nos  trazer  indagações, como,  por  que  ler  esse   jurista  de  1849   nos  nossos  dias?  É   fundamental  recuperar   a  trajetória   de  quem  viveu  entre  1849   a  1923?  É  necessário   recorrer  a  fatos   que  foram  historicamente   organizados   pela  história brasileira?  É  útil  retomar,  em  plena  sociedade  tecnológica,   um  autor   cujo  pensamento   ainda se  voltava  a  debater-se  entre  monarquia  e  república?  A  resposta  a  essas  perguntas    faz  sentido  se  o  estudante  de  Direito   estiver  interessado  em  atualizar   as  reflexões,  sobretudo,  naquilo  que  transcende  os  limites  do tempo, no  que  instaura  atualidade   e  nos  traz  encantamento,  a  saber,  o  papel  do  Direito   no  debate  acerca  dos  princípios  constitucionais,  convivência humana,   liberdade,  busca  do  bem   e   valores  humanistas.

 

  A  história  da   vida  de Rui Barbosa  está  amalgamada  à  história  do  Brasil,  pois  no  Império, lutou  pela  abolição,  pela  liberdade de cultos,  pelo  voto direto  e  livre e,  por  fim,  pela  República.  Na  República, lutou  pelos  valores  democráticos,  questionando  toda  forma  de  ditadura,  abuso  do  poder,  avanço  do militarismo  e, sobretudo,  agravo  ao  Direito  e  à  Justiça.  A  princípio,   é  ponto  significativo  reforçar a     importância  de  Rui Barbosa. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar  que  Rui   sempre  reuniu  em  seu  espírito  o  convívio  íntimo  com   a  história  clássica,  moldando-se  de  cultura  humanista.  Foi  humanista, sobretudo,  pelo  grau  de  desapego à  certeza do  êxito.   Em  decorrência   desse  modo  de  percepção,  sempre  analisava  os  fatos  do  dia   como  jurista,  sociólogo   e  político.  Senão  vejamos:

 

1-  Em  se  tratando   de    política  governamental  de  Recife,   em   suspender   a  Gazeta  da  Tarde,  Rui  Barbosa  repudiou  essa   censura   por  meio  dos  valores  constitucionais.

  “A  constituição  proibiu   a  censura  irrestritamente, radicalmente,  inflexivelmente...toda lei  de  inspeção  policial  sobre  os  jornais  é, por  consequência,  usurpatória  e  tirânica.  Se o jornalismo  se  apasquina,  o  código penal  proporciona aos  ofendidos, particulares,  ou  funcionários públicos,  os  meios  de  responsabilizar  os  verrineiros.  Ainda  quando os  polemistas  da  oposição comparem  os ministros  ao  cavalo  de  Troia,  os  governadores  ao  animal  truculento do  Apocalipse...Não  se  pode  obstar  ao  uso  do  direito:  pune-se  a infração  cometida”.  Assim  sendo,  a   polícia  pernambucana  violou  um  dos  direitos, que  a  constituição  federal  afiança.  Nós  recorreríamos  aos  tribunais  federais,  pelas  ações  competentes: procuraríamos  segurar-nos  no  gozo  da  nossa  propriedade,  abrigando-a sob  a manutenção  judicial,  e, consumada  a  violência,  processaríamos  criminalmente  a  polícia  violenta. Tentemos  sempre  a  justiça:  apesar  de  tudo,  é talvez,  onde  ainda  se  possa  encontrar  o  começo  do  remédio”2 .

 

2-  Em  se  tratando  da  notícia  publicada  no  Jornal  do Comércio, 23/05/1893,  acerca  da invasão  policial  a  uma  casa, situada  no beco  do Império, hoje  rua  Teotônio Regadas,  onde    foram  invadidos os  aposentos da moradora do prédio nº 3 e retirados papéis pertencentes  ao marido.  Rui  Barbosa  analisa  o  fato  tendo  em  vista  a  Constituição: “A  casa é  o  asilo inviolável do cidadão; ninguém pode    penetrar, de noite, sem  consentimento  do  morador”.  Assim  sendo,  os  transgressores  do patrimônio  constitucional,  “seja  qual  for  a  sua  condição,  ou  dignidade, secretas,  delegados,  chefes de polícia,  ministros,  ou presidentes  da  república,  incorrem  nas  cominações  do  Código  Penal (...)  o  fato  do  beco  constitui, pois,  uma  contravenção  grave  da  lei  criminal.  Defendamos  as  nossas  casas, como  defenderíamos  a  nossa  vida,  contra  os  criminosos  que  a  polícia  persegue, ou  contra  a  polícia  que  se  nivela  aos  criminosos.  Os  tribunais  sancionarão  o  nosso  direito  inconstestável.    têm  os  nossos  cidadãos  um  dos  meios,  pelos  quais,  dentro  da  lei,  se  sustenta  a  república  constitucional,  contra  os que,  sem  escrúpulos,  se  propõem  a  manter,  por  todos  os  meios  fora  da  lei (...) Nosso dever  é  pugnar  pela  constituição,  para  restabelecê-la,  restabelecer  a  constituição  para  conservá-la”3.

 

3-  Em  se  tratando do  papel  do homem  do  Direito  pela  busca  da  verdade,  fundamentou-a   por  meio  do  raciocínio  analógico  e  metafórico:  “A  paixão  da  verdade  semelha, por  vezes,  as  cachoeiras  da  serra.  Aqueles  borbotões  d’água,  que  rebentam,  marulhando, eram, pouco  atrás,  o  regato  que  serpeia,  cantando  pela  encosta,  e  vão ser,  daí  a  pouco,  o  fio  de  prata  que  se  desdobra,  sussurrando,  na  esplanada.  Corria  murmuroso  e  descuidado;  encontrou  o  obstáculo:  cresceu,  afrontou-o, envolveu-o,  cobriu-o e, afinal,  o  transpõe,  desfazendo-se  em  pedaços  de cristal  e  flocos  de  espuma.  A  convicção do  bem,  quando  contrariada  pelas  hostilidades  do  erro,  do  sofisma  ou  do  crime,  é  como  essas  cachoeiras  da montanha.  Vinha  deslizando, quando  topou  na  barreira.  Então  remoinhou,  ferveu, empinou-se,  e  agora  brame  na  voz  do  orador,  arrebata-lhe  em  rajadas  a  palavra, sacode,  estremece  a  tribuna, borbulhando”4.

 

    Em suma,   indagações  sobre  quem    o  quê,  em  quais  condições  e  com  qual  efeito  conectam as  preocupações  do  passado  ao  presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a  concepção  de   leitura  ou  o  significado  de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor  de  Fausto -  declarou: “Ler é  a  mais  difícil das  artes”,  pois, a princípio,  devemos  selecionar  os  autores pelo conteúdo  da  obra  e  pela  correção  da  linguagem; depois,  ler  com  atenção,  sem  pressa.  Eis   por  que   se  deve  ler   Rui Barbosa.

 

1. Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1977.

2- Obras Completas  de  Rui Barbosa, Vol. XX, 1893,  Tomo II – A ditadura de 1893.     Ministério da  Educação  e  Saúde,  RJ, 1949.

3-  -----------------------------------------------------------------  p.  18.

4-  Chaves  de  Melo,  Gladstone, Rui  Barbosa -  Textos  Escolhidos-  Livraria Agir Editora, 1968, RJ, 2ª edição.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O QUE ESTOU LENDO!




 

                                                   
 
 
 
 
 
Hugo  Grócio:  “Duas  Palavras”

 

   A  leitura  acerca  de   Hugo  Grócio  pode  nos  trazer  indagações, como,  por  que  ler  esse  clássico  nos  nossos  dias?  É  fundamental  recuperar   uma  obra  de  quem  viveu  entre 1583  e  1645? É  necessário   recorrer  a  obras  que  foram  historicamente  organizadas  pela  humanidade? É  útil  retomar,  em  plena  sociedade  tecnológica,   um  autor   cujo pensamento   ainda se  voltava  a  excluir  a  tentativa  escolástica  de  fundamentar  o  Direito por  meio  de  proposições  teológicas?  A  resposta  a  essas  perguntas    faz  sentido  se  o  estudante  de  Direito   estiver  interessado  em  atualizar   as  reflexões,  sobretudo,  naquilo  que  transcende  os  limites  do tempo, no  que  instaura  atualidade   e  nos  traz  encantamento,  a  saber,  o  papel  da  Filosofia  do  Direito   no  debate  acerca  dos  direitos  humanos,  direitos  fundamentais, convivência humana,  direito  público  subjetivo, direitos  naturais,  liberdades  públicas,  direitos  individuais  e  direito  fraterno.

   A  princípio,   é  ponto  significativo  desmanchar  engano   quanto à  importância  de  Grócio. Fê-lo  Miguel Reale1 ao  afirmar  que  antes  de Hugo  Grócio  não  se  poderia falar  em  Filosofia  do  Direito  em  sentido  próprio, pois  é  com  o  livro  O  direito  da  guerra e  da  paz (1621)  que  encontramos  o  primeiro  tratado  autônomo  de  Filosofia  do  Direito.  Assim  sendo,  torna-se  importante  destacar   um  elemento  essencial    a  fim  de   esclarecer  essa  relação  com   a   filosofia,  qual  seja,  o  papel  da  justiça. Em  Grócio,  a  justiça  torna-se  o  fundamento  do  Direito,  o  fundamento  do  mundo  ético. Ela   é  entendida  como  um  sentimento  natural,  espontâneo,  que  estaria  presente   ainda  que   por  sacrilégio  se   negasse   a  existência  de  Deus.  Compreende, pois,  o  direito  subjetivo  como “qualidade  moral,  ligada  ao  indivíduo,  para  possuir  ou  fazer  de  forma  justa  alguma  coisa”.   Tal  pensamento  se   atualiza   na medida  em  que  a  cada  instante   sentimos   a  necessidade   de   garantir  autonomia   à  Filosofia   do  direito.

   Outrossim,  Grócio   pode  ser  considerado   autor   pioneiro  da  Filosofia do Direito  moderna  se   estendermos  a  ele   a   explicação  de  Telles  Jr.2  - Duas  Palavras -  sobre   a   Filosofia  do  Direito,  isto  é,  a  reflexão  aprofundada  sobre os  princípios  daquilo  que  se  originou   na  sociedade  humana,  a disciplina  da  liberdade, o  regulamento  do  dever  e da  responsabilidade   e,  de  modo  especial,   a  disciplina  da  convivência  humana.   O  Filósofo  do Direito,  prossegue,   não  se  adstringe  à  explicação  da  ordem  jurídica,  mas  se  empenha  em  compreendê-la.  Isto  posto,  vem  muito  a  propósito  o  ensino    de   Grócio  sobre  o  Direito,  qual  seja,   a  preocupação  do  Direito  não  deve ser  apenas    o  da  ordem ,  mas  sim  o  da  ordem  justa.  De  igual  modo,   a  lição  sobre    a  natureza  humana.   O  homem    é  um  animal  dotado  de  inclinação  consciente à  vida  social.  Entretanto,  o problema  do  homem  não  está  em  viver,  mas  sim  em   viver  bem.  Daí   resulta  que  uma  lei    será  justa  quando  efetiva  uma  ordem  adequada  à  racionalidade  humana.

   A  atualidade   de   Grócio   deve  ser  vista,  finalmente,  na  visão  sobre  o  Estado.  O  autor  não  subordina  a  convenção  que  reconhece   os  direitos  do  homem ao  nascimento  do  Estado. Os  indivíduos  dispõem  de  um  direito natural  de  resistência, necessário  para  repelir  as  injustiças  das  quais  são  vítimas, entre  elas,  aquelas  que  ferem   a  dignidade  humana.  Essa  reflexão  dialoga   com   os  nossos  dias   se  levarmos  em  conta,  por  exemplo,   a  tese   de  Pozzoli 3,  segundo  o  qual,  em  se  tratando  de  dignidade  humana, “é  fácil  identificar  seu  critério  subjetivo,  já que   cada  ser humano  possui  sua  própria  dignidade,  não  perante  o  Estado,  mas  perante  sua  sociedade,  o  que assim,  passa  a ter  a  dignidade humana  o  valor  em  ‘pé  de  igualdade’  à  vida  do  homem”.   A  reflexão  de  Grócio  de  libertar  o homem  das  amarras  que  o  cercam  pode   se  sistematizar,  verdadeiramente,  no  papel  da  Filosofia  do  Direito   se  elegermos  o  Direito Fraterno  como   o  sustentáculo  capaz  de  garantir  a  efetiva igualdade  entre  as  pessoas,  eliminando,  conforme   Pozzoli,   o  direito à  igualdade  baseado   em um  poder  soberano,  a quem  todos  estão subordinados, porque  o  direito à  igualdade  deixa  de  ser  efetivo  em  decorrência  das  desigualdades  que  ele mesmo  impõe. 

    Em suma,   indagações  sobre  quem    o  quê,  em  quais  condições  e  com  qual  efeito  conectam as  preocupações  do  passado  ao  presente.  É    imprescindível   valorizarmos     a  concepção  de   leitura  ou  o  significado  de  ler.  Goethe, célebre poeta alemão -  autor  de  Fausto -  declarou: “Ler é  a  mais  difícil das  artes”,  pois, a princípio,  devemos  selecionar  os  autores pelo conteúdo  da  obra  e  pela  correção  da  linguagem; depois,  ler  com  atenção,  sem  pressa.  Eis   por  que   se  deve  ler   Hugo Grócio.

 

1. Reale, Miguel. Horizontes do direito e da história. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 1977.

2- Telles Jr.  Duas  Palavras. In:  O que é filosofia? Barueri, SP: Manole, 2004.

3- Pozzoli, Lafayette; Fernandes da Cruz, A. Augusto.  Princípio Constitucional da dignidade  humana e  o direito fraterno.    Trabalho publicado nos Anais  do XIX Encontro Nacional do CNPEDI, 2010.

 

domingo, 28 de outubro de 2012



Haddad bate Serra e PT volta a dirigir SP

Com 90,78% das seções eleitorais apuradas, Haddad tem 56,04% dos votos, contra 43,96% de Serra  

REUTERS

 

 


 

Caiu a Stalingrado tucana. Uma dos traços marcantes do PSDB (de São Paulo) é menosprezar o pobre ou o representante do pobre.
 

 
 
 
Haddad começou a campanha com 3% das preferências e desbancou na reta final da primeira fase o então líder Celso Russomanno (PRB). Serra encerrou o primeiro turno à frente. Contra ele pesou o alto índice de rejeição, quase sempre superior a 50%. O tucano, derrotado na corrida à Presidência há dois anos, teve dificuldade em convencer o eleitor de que, desta vez, cumpriria o mandato até o fim – em 2006, ele deixou o posto para se candidatar para o governo do estado. Outra dificuldade foi se livrar dos lastros de Gilberto Kassab (PSD), seu sucessor e afilhado político que deixa a prefeitura com alto índice de reprovação.
 
 
 
 
 
 
 
Na reta final, em desvantagem nas pesquisas, Serra, que lançou seu programa de governo a poucos dias da votação, elevou o tom contra o adversário petista ao tentar associá-lo com o escândalo do “mensalão”, julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal e que funcionou em meados de 2003, quando Haddad era professor de Teoria Política da Universidade de São Paulo. A estratégia tucana soou “falsa e oportunista”, nas palavras até mesmo de Roberto Jefferson, o delator do “mensalão”. Serra se desgastou ainda ao se aliar ao pastor Silas Malafaia, líder religioso que ganhou notoriedade por incitar a violência contra gays. Ele levou ao centro do debate a mal sucedida tentativa do Ministério da Educação de distribuir uma cartilha anti-homofobia nas escolas, chamada preconceituosamente como “kit gay”. Para Serra, o material – defendido por sérias lideranças da comunidade gay pelo País – incentivava a prática do “bissexualismo” entre os alunos. A ideia era espalhar a ideia de que, caso eleito, o “kit” seria ressuscitado em São Paulo. A tentativa, mostraram as urnas, também não funcionou.
 
Haddad foi escolhido candidato pelo ex-presidente Lula após sua passagem pelo Ministério da Educação, quando ampliou o Enem, consolidou o Prouni e bancou o Plano Nacional da Educação, antiga demanda da sociedade civil que, entre outros pontos, prevê metas específicas de investimentos no setor. A exemplo do que havia feito com a ex-ministra Dilma Rousseff dois anos atrás, Lula projetou em Haddad a “novidade” para rejuvenescer o quadro petista na maior cidade do País. Para isso, barrou os planos de voltar à prefeitura da então senadora Marta Suplicy, favorita durante a pré-campanha nas pesquisas eleitorais. Contrariada, a ex-prefeita, bem avaliada sobretudo na periferia paulistana, só se engajou na campanha de Haddad após ser nomeada ministra da Cultura